São Paulo, quarta-feira, 22 de agosto de 2007

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Liminar do TJ suspende a lei que proíbe amianto em SP

CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) obteve liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que suspende a vigência da lei que proíbe o uso do amianto no Estado.
Sancionada em 27 de julho pelo governo paulista, a lei nš 12.684 estava prevista para entrar em vigor a partir de 2008. Mas já determinava a proibição imediata do uso de utensílios domésticos e de produtos para crianças (como giz de cera e casinhas de boneca) feitos do minério. Também proibia o uso de amianto em obras públicas e privadas de uso público porque o material comprovadamente pode causar câncer.
A liminar foi concedida após a Fiesp ingressar, há 11 dias, com uma ação direta de inconstitucionalidade na Justiça. "A lei estadual se contrapõe à lei federal nš 9.055, de 1995, que regulamenta o uso do amianto no país. Essa lei proíbe o uso dos amiantos azul e marrom, mas permite o uso do amianto branco, o crisotila", afirma Hélio Honda, diretor do Departamento Jurídico da Fiesp.
A federação informou ainda que o desembargador Palma Bissom, relator da ação, reconheceu a urgência de conceder a liminar "em razão dos danos que a lei poderia acarretar às atividades econômicas do Estado". A Fiesp ressalta que o amianto branco não oferece risco à saúde da população nem à do trabalhador, quando o manejo é feito seguindo as normas de segurança do trabalho.
O deputado estadual Marcos Martins (PT-SP), autor da lei que proíbe o uso, se reunirá hoje com procuradores da Assembléia Legislativa e pretende recorrer da decisão. "Essa batalha jurídica já era prevista. É lamentável que a indústria sobreponha o lucro à preocupação com a saúde pública. O Brasil precisa entrar na lista dos 48 países que já proibiram o uso do amianto", diz o deputado.
No Brasil, a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto acompanha o estado de saúde de 5.000 pessoas que manipularam o minério.


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