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Liminar do TJ suspende a lei que proíbe amianto em SP
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) obteve liminar no Tribunal
de Justiça do Estado de São
Paulo que suspende a vigência
da lei que proíbe o uso do
amianto no Estado.
Sancionada em 27 de julho
pelo governo paulista, a lei nš
12.684 estava prevista para entrar em vigor a partir de 2008.
Mas já determinava a proibição
imediata do uso de utensílios
domésticos e de produtos para
crianças (como giz de cera e casinhas de boneca) feitos do minério. Também proibia o uso de
amianto em obras públicas e
privadas de uso público porque
o material comprovadamente
pode causar câncer.
A liminar foi concedida após
a Fiesp ingressar, há 11 dias,
com uma ação direta de inconstitucionalidade na Justiça. "A
lei estadual se contrapõe à lei
federal nš 9.055, de 1995, que
regulamenta o uso do amianto
no país. Essa lei proíbe o uso
dos amiantos azul e marrom,
mas permite o uso do amianto
branco, o crisotila", afirma Hélio Honda, diretor do Departamento Jurídico da Fiesp.
A federação informou ainda
que o desembargador Palma
Bissom, relator da ação, reconheceu a urgência de conceder
a liminar "em razão dos danos
que a lei poderia acarretar às
atividades econômicas do Estado". A Fiesp ressalta que o
amianto branco não oferece
risco à saúde da população nem
à do trabalhador, quando o manejo é feito seguindo as normas
de segurança do trabalho.
O deputado estadual Marcos
Martins (PT-SP), autor da lei
que proíbe o uso, se reunirá hoje com procuradores da Assembléia Legislativa e pretende recorrer da decisão. "Essa batalha
jurídica já era prevista. É lamentável que a indústria sobreponha o lucro à preocupação com a saúde pública. O Brasil precisa entrar na lista dos 48
países que já proibiram o uso
do amianto", diz o deputado.
No Brasil, a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto
acompanha o estado de saúde
de 5.000 pessoas que manipularam o minério.
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