|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
TRIBUTAÇÃO
Insegurança jurídica afasta capital externo
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O Brasil vive um período de insegurança jurídica, que só traz incerteza aos cidadãos. As constantes mudanças nas leis, normalmente no último dia de cada ano e sempre para elevar a carga tributária, acabam por afastar do país
os investimentos externos.
Essa foi a constatação feita pelo
advogado Ives Gandra da Silva
Martins, professor emérito da
Universidade Mackenzie, durante o 30º Simpósio Nacional de Direito Tributário, realizado ontem
em São Paulo pelo Centro de Extensão Universitária. Neste ano, o
simpósio analisou o tema "As Limitações ao Poder Impositivo e
Segurança Jurídica".
Diante dessa insegurança, Gandra diz que a melhor defesa para o
contribuinte é a internacionalização da economia, pois quanto
menor a segurança jurídica no
campo tributário mais difícil é a
atração de investimentos de fora.
Em contraposição, quanto melhor a política tributária, menor a
possibilidade de fuga de capitais
de um país para outro.
O advogado diz que "não há sistema justo se não houver segurança jurídica". Assim, ele chega
ao ponto de dizer que um sistema
tributário, mesmo sendo injusto,
mas sem mudanças, dá mais segurança jurídica aos contribuintes e aos investidores externos.
Como o país de menor carga tributária atrai mais investimentos
que aquele de maior carga, Gandra diz que a cada dia está mais
convencido de que o país que pretender manter alta tributação
-como o Brasil- perderá competitividade e poderá sofrer impacto inverso ao desejado com o
aumento da carga fiscal.
A insegurança jurídica no país
atingiu um estágio tão elevado
que Gandra mostra-se preocupado com a possibilidade de o governo começar a contestar em juízo as próprias orientações e decisões administrativas.
"O governo não pode fazer isso", diz ele em relação às decisões
do Conselho de Contribuintes do
Ministério da Fazenda. É que, recentemente, um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deu ao ministro da Fazenda o direito de ir à Justiça contra
as decisões do conselho a favor
dos contribuintes. "Não se pode
aceitar que a Fazenda vá a juízo
contra suas próprias decisões."
Citando Ronald Coase, Prêmio
Nobel de Economia de 1991, Gandra diz que, "sem instituições jurídicas estáveis e jurisprudência
confiável, não há economia de
mercado porque não há segurança e certeza no direito".
O simpósio também analisou a
possibilidade de o governo mudar sua conduta de forma a afetar
o passado do contribuinte. Para
Gandra, essa possibilidade não
pode prosperar, pois é proibida
pela Constituição e pelo CTN.
Esse direito se enquadra nas
chamadas "cláusulas pétreas", como a do artigo 5º, inciso 36, da
Constituição, que diz que "a lei
não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada". Assim, "a lei não pode
retroagir para ferir o contribuinte
naquilo que ele tem de mais sagrado, que é a certeza de que a
imutabilidade do passado lhe é
assegurada", conclui Gandra.
Texto Anterior: Técnicos decidem manter greve na Receita até dia 30 Próximo Texto: Consumo: Vendas da 1ª quinzena animam comércio Índice
|