São Paulo, domingo, 22 de dezembro de 2002

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MERCADOS E SERVIÇOS

Prevista para acabar em dezembro do próximo ano, tabela deixará de ser usada a partir de abril

INSS antecipa fim de escala para autônomo

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo decidiu antecipar em oito meses o fim da escala transitória usada pelos contribuintes individuais (autônomos, empregadores e facultativos) inscritos na Previdência até 28 de novembro de 1999, inclusive, para recolher as contribuições ao INSS.
Prevista para acabar em dezembro de 2003, seu fim foi antecipado para abril. Assim, quando forem recolher a contribuição daquele mês -cujo pagamento será feito até 15 de maio-, todos os contribuintes individuais, qualquer que seja a época de filiação ao sistema, recolherão as contribuições observando apenas o limite mínimo (hoje, R$ 200) e máximo (hoje, R$ 1.561,56).
A antecipação foi adotada por meio da medida provisória nº 83, de 12 deste mês. O principal objetivo é aumentar a receita previdenciária obtida daqueles contribuintes.
É que, com o fim da escala transitória, os contribuintes que estiverem nas classes oito e nove poderão pular para o teto de contribuição. Com isso, pagarão mais, mas também terão um benefício maior quando se aposentarem. Segundo a lei, as aposentadorias são calculadas sobre todas as contribuições pagas pelo trabalhador a partir de julho de 1994.

Menos duas faixas
A partir deste mês, e até março de 2003, a tabela usada pelos contribuintes individuais perde mais duas classes (a 6 e a 7). Em abril, acaba de vez a escala.
A eliminação das classes começou em dezembro de 1999, por meio da lei nº 9.876/99, e prosseguirá até a extinção, em abril do próximo ano.

Perfil do empregado
As empresas com empregados expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde, como ruído e produtos químicos, ganharam mais seis meses para elaborar o perfil previdenciário de cada um deles.
Segundo exigência da Previdência Social, a partir de 1º de janeiro de 2003 as empresas deveriam elaborar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de cada trabalhador exposto àqueles agentes nocivos.
Entretanto, como muitas ainda não estavam em condições de atender à exigência, a Previdência decidiu aumentar em seis meses o prazo para que elas se adaptem às novas regras. Assim, somente a partir de 1º de julho de 2003 o documento será exigido. Até lá, a elaboração do PPP é facultativa.
O documento agilizará a concessão de aposentadorias especiais aos trabalhadores depois de 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, em ambientes prejudiciais à saúde.


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