São Paulo, terça-feira, 22 de dezembro de 2009

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Receita cria exigência para empresa compensar tributo

Companhias terão de comprovar previamente que têm direito a abater crédito de PIS/Cofins

Mudança, que deve atingir cerca de 150 mil grandes contribuintes, faz parte de ofensiva do governo para combater sonegação

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal anunciou ontem nova medida no combate à sonegação de tributos por parte das empresas. A partir de fevereiro, os grandes contribuintes -cerca de 150 mil empresas- que pedirem ao fisco a compensação de créditos de PIS/Cofins serão obrigados a comprovar, previamente, que têm direito ao benefício.
A mudança compõe o arsenal de medidas que a Receita vem anunciando nos últimos dias para reduzir fraudes e atacar a sonegação. Na semana passada, o subsecretário de fiscalização, Marcos Vinicius Neder, chegou a dizer que "algumas maldades" estariam por vir.
Irregularidades na compensação de crédito pelas empresas são apontadas como um dos motivos para a queda na arrecadação neste ano. Desde 2006, os contribuintes já solicitaram a compensação de R$ 26,7 bilhões em créditos de PIS/Cofins. A Receita contabiliza 72 mil pedidos no período.
A compensação dos créditos de PIS/Cofins ocorre apenas no regime de cobrança não cumulativa de tributos. Nesse sistema, uma empresa recolhe a contribuição devida por toda a cadeia produtiva, e o restante dos estabelecimentos passa a ter um crédito referente ao tributo já recolhido.
Hoje, a empresa solicita a compensação desses créditos por meio de um programa em que há o acerto automático entre os impostos devidos e os benefícios acumulados. O processo, então, passa a ser analisado pela Receita Federal, que levará um tempo para homologar ou não o pedido do contribuinte. Somente em alguns casos a fiscalização intima a empresa a apresentar os documentos (notas fiscais) relativos ao crédito compensado.
A lei dá um prazo de cinco anos para a Receita analisar o pedido de compensação da empresa. "Temos um número grande de contribuintes que usam créditos indevidos e tentam burlar a regra tributária", afirma Carlos Occaso, assessor da Receita. A fraude nas compensações permite que a empresa deduza dos impostos devidos créditos tributários irregulares. Assim, há uma queda na arrecadação de impostos e contribuições do governo.
Com a nova regra de ontem, as empresas que recolhem imposto pelo regime de lucro real precisarão enviar ao fisco, previamente, um arquivo digital com as notas fiscais do período em que o crédito foi gerado.
Ao enviar os documentos, o contribuinte receberá um código. Tal código deverá ser informado no pedido de compensação dos créditos. Se a empresa não fornecer esse número, a solicitação não será aceita pela Receita Federal e, assim, a compensação automática não será realizada.
"Haverá um controle prévio para inibir as tentativas de fraudes. Estamos intensificando o rigor na auditoria de créditos, pois identificamos o uso indevido", disse Occaso.
Segundo ele, além da comprovação prévia, um sistema de auditoria de créditos está sendo elaborado e deverá ficar pronto no segundo semestre de 2010. Isso possibilitará que o fisco conclua a análise dos pedidos de compensação em um prazo de três meses.


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