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Receita cria exigência para empresa compensar tributo
Companhias terão de comprovar previamente que têm direito a abater crédito de PIS/Cofins
Mudança, que deve atingir cerca de 150 mil grandes contribuintes, faz parte
de ofensiva do governo
para combater sonegação
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Receita Federal anunciou
ontem nova medida no combate à sonegação de tributos por
parte das empresas. A partir de
fevereiro, os grandes contribuintes -cerca de 150 mil empresas- que pedirem ao fisco a
compensação de créditos de
PIS/Cofins serão obrigados a
comprovar, previamente, que
têm direito ao benefício.
A mudança compõe o arsenal
de medidas que a Receita vem
anunciando nos últimos dias
para reduzir fraudes e atacar a
sonegação. Na semana passada,
o subsecretário de fiscalização,
Marcos Vinicius Neder, chegou
a dizer que "algumas maldades" estariam por vir.
Irregularidades na compensação de crédito pelas empresas são apontadas como um dos
motivos para a queda na arrecadação neste ano. Desde 2006,
os contribuintes já solicitaram
a compensação de R$ 26,7 bilhões em créditos de PIS/Cofins. A Receita contabiliza 72
mil pedidos no período.
A compensação dos créditos
de PIS/Cofins ocorre apenas
no regime de cobrança não cumulativa de tributos. Nesse sistema, uma empresa recolhe a
contribuição devida por toda a
cadeia produtiva, e o restante
dos estabelecimentos passa a
ter um crédito referente ao tributo já recolhido.
Hoje, a empresa solicita a
compensação desses créditos
por meio de um programa em
que há o acerto automático entre os impostos devidos e os benefícios acumulados. O processo, então, passa a ser analisado
pela Receita Federal, que levará um tempo para homologar
ou não o pedido do contribuinte. Somente em alguns casos a
fiscalização intima a empresa a
apresentar os documentos (notas fiscais) relativos ao crédito
compensado.
A lei dá um prazo de cinco
anos para a Receita analisar o
pedido de compensação da empresa. "Temos um número
grande de contribuintes que
usam créditos indevidos e tentam burlar a regra tributária",
afirma Carlos Occaso, assessor
da Receita. A fraude nas compensações permite que a empresa deduza dos impostos devidos créditos tributários irregulares. Assim, há uma queda
na arrecadação de impostos e
contribuições do governo.
Com a nova regra de ontem,
as empresas que recolhem imposto pelo regime de lucro real
precisarão enviar ao fisco, previamente, um arquivo digital
com as notas fiscais do período
em que o crédito foi gerado.
Ao enviar os documentos, o
contribuinte receberá um código. Tal código deverá ser informado no pedido de compensação dos créditos. Se a empresa
não fornecer esse número, a solicitação não será aceita pela
Receita Federal e, assim, a
compensação automática não
será realizada.
"Haverá um controle prévio
para inibir as tentativas de
fraudes. Estamos intensificando o rigor na auditoria de créditos, pois identificamos o uso indevido", disse Occaso.
Segundo ele, além da comprovação prévia, um sistema de
auditoria de créditos está sendo elaborado e deverá ficar
pronto no segundo semestre de
2010. Isso possibilitará que o
fisco conclua a análise dos pedidos de compensação em um
prazo de três meses.
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