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IMPOSTO DE RENDA
Nas declarações, doador e recebedor informarão os dados um do outro
Doações em dinheiro são isentas
da Reportagem Local
Os valores recebidos por doações em dinheiro são isentos do
Imposto de Renda.
O doador informará na ficha
Relação de doações e pagamentos
efetuados o valor doado, nome e
CPF do beneficiário (que recebe).
Na declaração de quem recebe
será informada, no campo Discriminação da Declaração de bens, a
doação e o nome, endereço e CPF
do doador. O campo Situação em
31/12/1998 não é preenchido. No
campo Situação em 31/12/1999 será informado o saldo (se ainda
existente) ao final de 99.
O beneficiário também informará na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o valor da
doação recebida. A doação está
sujeita a comprovação por meio
de escritura pública ou particular.
Resposta à pergunta do leitor
C.S.J., de São Paulo.
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