São Paulo, quinta-feira, 23 de março de 2000


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IMPOSTO DE RENDA
Nas declarações, doador e recebedor informarão os dados um do outro
Doações em dinheiro são isentas

da Reportagem Local

Os valores recebidos por doações em dinheiro são isentos do Imposto de Renda.
O doador informará na ficha Relação de doações e pagamentos efetuados o valor doado, nome e CPF do beneficiário (que recebe).
Na declaração de quem recebe será informada, no campo Discriminação da Declaração de bens, a doação e o nome, endereço e CPF do doador. O campo Situação em 31/12/1998 não é preenchido. No campo Situação em 31/12/1999 será informado o saldo (se ainda existente) ao final de 99.
O beneficiário também informará na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o valor da doação recebida. A doação está sujeita a comprovação por meio de escritura pública ou particular. Resposta à pergunta do leitor C.S.J., de São Paulo.
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