São Paulo, quinta-feira, 23 de março de 2000


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PERGUNTAS E RESPOSTAS

92 - Minha mãe tem 68 anos e é separada do meu pai. Ela recebe um salário mínimo de aposentadoria. Posso declará-la como minha dependente? (C.R.D., Lorena, São Paulo).
R -
Sim. Informe os rendimentos da aposentadoria na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

93 - Recebi dinheiro de ação trabalhista em 99. Foi retido imposto na fonte. Onde informo o que recebi e o imposto? Paguei advogado, mas não tenho recibo. Assim mesmo devo informá-lo? (C.F.K.L., São Paulo).
R -
O rendimento menos os honorários advocatícios deverá ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Preencha todos os campos, inclusive o do imposto. Informe na ficha Pagamentos o nome, CPF e o valor pago ao advogado.

94 - Após sua aposentadoria, em 85, meu pai continuou trabalhando até janeiro de 99. Em setembro, ele recebeu do INSS o pecúlio referente ao período de 85 a 94. Esse rendimento é isento ou tributável? Onde é declarado? (S.N., São Paulo).
R -
O pecúlio recebido por pessoa viva é um tributável. Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

95 - Meu pai morreu em janeiro de 2000. Devo entregar a declaração como se ele ainda estivesse vivo ou como espólio? (A.P.F.N., São Paulo).
R -
A declaração deve ser apresentada em nome da pessoa que morreu e assinada pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante deste. Não é considerada declaração de espólio.

96 - Meus pais moram comigo. Recebem cerca de três salários mínimos. É vantagem incluí-los como meus dependentes? Se incluir, devo informar os rendimentos deles? (L.D.E., São Paulo).
R -
É vantagem incluir um dependente quando o rendimento tributável dele for menor que o limite de dedução, ou seja, R$ 1.080. Se incluir um dependente, informe todos os bens e rendimentos dele.

97 - Tenho um consórcio Mappin e paguei 40 parcelas. A empresa sofreu intervenção do BC e a situação ainda não foi resolvida. Devo continuar informando na declaração de bens? (J.A.A., São Paulo).
R -
Continue informando as parcelas pagas sob o código 95, na Declaração de bens.

98 - Minha mãe é aposentada. Pago um convênio médico para ela. Posso deduzir esse gasto como convênio médico? Como posso comprovar? (L.J., São Paulo).
R -
Você pode deduzir o gasto se sua mãe for sua dependente. A comprovação é por meio de recibos e faturas pagas.

99 - Estou desempregado desde 98. Tive rendimentos em 99 com aplicações em renda fixa. Como devo declarar e qual código de ocupação devo informar? (W.S., São Paulo).
R -
Informe o ganho na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. No campo Ocupação principal, informe o código 999 (Outros).

100 - No ano passado, ganhei de meus pais R$ 60 mil que usei para dar entrada em apartamento no valor de R$ 150 mil. Como declaro os R$ 60 mil? (J.C.N., São Paulo).
R -
Informe o valor na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. No campo Discriminação da Declaração de bens informe a doação recebida.

101 - Vendi um imóvel por valor abaixo do constante na Declaração de bens. Apliquei o valor em fundo DI. Como declaro? (E.Y., São Paulo).
R -
Na ficha Declaração de bens, baixe o imóvel discriminando a venda (não preencha o campo Situação em 31/12/99). O fundo DI será informado também nessa ficha (preencha os campos Discriminação e Situação em 31/12/99).

102 - Trabalhei como autônomo em 99. Tenho cópias dos recibos que emiti. Posso fazer a declaração simplificada? (J.S., Recife, Pernambuco).
R -
Sim.



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