São Paulo, quinta-feira, 23 de março de 2006

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IMPOSTO DE RENDA

Benfeitorias em imóvel são declaradas

Contribuinte deve ter notas que comprovem despesas, em caso de ser chamado pela Receita

DA REPORTAGEM LOCAL

O valor das benfeitorias (reforma, ampliação etc.) em imóvel comprado após 1988, realizadas durante 2005, deve ser acrescido ao do imóvel. Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, o contribuinte deve indicar, após os dados do bem, o custo das benfeitorias realizadas.
O valor da coluna Ano de 2004 não é alterado. Já na coluna Ano de 2005 será lançada a soma do bem em 2004 mais o valor das benfeitorias realizadas.
Se o imóvel foi comprado até 1988, as benfeitorias realizadas em 2005 devem ser incluídas em item próprio da Declaração de bens e direitos (código 17).
Neste caso, na coluna Discriminação serão informados os dados do bem a que se referem as benfeitorias. A coluna Ano de 2004 não é preenchida. A coluna Ano de 2005 informará o valor das benfeitorias feitas em 2005.

72 - Sou funcionário público estadual e recolho INSS como autônomo. Posso somar a contribuição ao INSS com a previdenciária estadual? Posso abater como despesa de instrução a compra de material odontológico para uma filha que está cursando odontologia? (M.).
R -
Não. Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular a renda como funcionário público e a contribuição correspondente. A contribuição ao INSS é informada na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular. A despesa com o material não é deduzida.

73 - Na escrituração do livro caixa de profissional liberal que recebe apenas de pessoas físicas, o que pode ser considerado como despesas de custeio? (M.H.S.).
R -
São aquelas indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Assim, podem ser consideradas como despesas de custeio os gastos com aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.

74 - Meu pai tinha bens e fazia declaração simplificada em conjunto com minha mãe (que não tem renda). Ele morreu em dezembro e ainda não fizemos o inventário. Como faço a declaração dele? (M.C.).
R -
Entregue a declaração inicial de espólio relacionando todos os bens do casal na ficha Declaração de bens e direitos. Sua mãe pode continuar dependente dos rendimentos do espólio (se houver) ou passar a apresentar declaração de isento própria.

75 - Recebi R$ 4.700 pelo aluguel de apartamento, mas o inquilino abandonou o imóvel sem pagar taxas de condomínio e luz, no valor de R$ 4.500. Paguei essas despesas. Como declaro? (C.).
R -
Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas pelo titular apenas o valor de R$ 200.

76 - Contribuições sindicais são abatidas na declaração? (M.B.).
R -
Não.

77 - Meu filho recebeu ajuda de custo/moradia, de uma só vez, com imposto retido na fonte. Como declaro esse valor no modelo simplificado? (R.L.D.).
R -
Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. O IR indevidamente retido é somado àquele informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

78 - Sou titular de microempresa. Posso ser dependente do meu marido, somando meus rendimentos aos dele? (M.G.).
R -
Sim. Entretanto, é possível que seja mais vantagem vocês fazerem declarações separadas.


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