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IMPOSTO DE RENDA
Benfeitorias em imóvel são declaradas
Contribuinte deve ter notas que comprovem despesas, em caso de ser chamado pela Receita
DA REPORTAGEM LOCAL
O valor das benfeitorias (reforma, ampliação etc.) em imóvel
comprado após 1988, realizadas
durante 2005, deve ser acrescido
ao do imóvel. Na coluna Discriminação da Declaração de bens e
direitos, o contribuinte deve indicar, após os dados do bem, o custo das benfeitorias realizadas.
O valor da coluna Ano de 2004
não é alterado. Já na coluna Ano
de 2005 será lançada a soma do
bem em 2004 mais o valor das
benfeitorias realizadas.
Se o imóvel foi comprado até
1988, as benfeitorias realizadas
em 2005 devem ser incluídas em
item próprio da Declaração de
bens e direitos (código 17).
Neste caso, na coluna Discriminação serão informados os dados
do bem a que se referem as benfeitorias. A coluna Ano de 2004
não é preenchida. A coluna Ano
de 2005 informará o valor das
benfeitorias feitas em 2005.
72 - Sou funcionário público estadual e recolho INSS como autônomo. Posso somar a contribuição ao
INSS com a previdenciária estadual? Posso abater como despesa
de instrução a compra de material
odontológico para uma filha que
está cursando odontologia? (M.).
R - Não. Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de
pessoas jurídicas pelo titular a
renda como funcionário público e
a contribuição correspondente. A
contribuição ao INSS é informada
na ficha Rendimentos tributáveis
recebidos de pessoas físicas e do
exterior pelo titular. A despesa
com o material não é deduzida.
73 - Na escrituração do livro caixa
de profissional liberal que recebe
apenas de pessoas físicas, o que
pode ser considerado como despesas de custeio? (M.H.S.).
R - São aquelas indispensáveis à
percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Assim,
podem ser consideradas como
despesas de custeio os gastos com
aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.
74 - Meu pai tinha bens e fazia declaração simplificada em conjunto
com minha mãe (que não tem renda). Ele morreu em dezembro e ainda não fizemos o inventário. Como
faço a declaração dele? (M.C.).
R - Entregue a declaração inicial
de espólio relacionando todos os
bens do casal na ficha Declaração
de bens e direitos. Sua mãe pode
continuar dependente dos rendimentos do espólio (se houver) ou
passar a apresentar declaração de
isento própria.
75 - Recebi R$ 4.700 pelo aluguel
de apartamento, mas o inquilino
abandonou o imóvel sem pagar taxas de condomínio e luz, no valor
de R$ 4.500. Paguei essas despesas. Como declaro? (C.).
R - Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas pelo titular apenas o
valor de R$ 200.
76 - Contribuições sindicais são
abatidas na declaração? (M.B.).
R - Não.
77 - Meu filho recebeu ajuda de
custo/moradia, de uma só vez, com
imposto retido na fonte. Como declaro esse valor no modelo simplificado? (R.L.D.).
R - Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. O IR
indevidamente retido é somado
àquele informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de
pessoas jurídicas pelo titular.
78 - Sou titular de microempresa.
Posso ser dependente do meu marido, somando meus rendimentos
aos dele? (M.G.).
R - Sim. Entretanto, é possível
que seja mais vantagem vocês fazerem declarações separadas.
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