São Paulo, quinta-feira, 23 de março de 2006
![]() |
![]() |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Serviço Folha - IOBThomson 72 - Sou funcionário público estadual e recolho INSS como autônomo. Posso somar a contribuição ao INSS com a previdenciária estadual? Posso abater como despesa de instrução a compra de material odontológico para uma filha que está cursando odontologia? (M.). R - Não. Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular a renda como funcionário público e a contribuição correspondente. A contribuição ao INSS é informada na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular. A despesa com o material não é deduzida. 73 - Na escrituração do livro caixa
de profissional liberal que recebe
apenas de pessoas físicas, o que
pode ser considerado como despesas de custeio? (M.H.S.). 74 - Meu pai tinha bens e fazia declaração simplificada em conjunto
com minha mãe (que não tem renda). Ele morreu em dezembro e ainda não fizemos o inventário. Como
faço a declaração dele? (M.C.). 75 - Recebi R$ 4.700 pelo aluguel
de apartamento, mas o inquilino
abandonou o imóvel sem pagar taxas de condomínio e luz, no valor
de R$ 4.500. Paguei essas despesas. Como declaro? (C.). 76 - Contribuições sindicais são
abatidas na declaração? (M.B.). 77 - Meu filho recebeu ajuda de
custo/moradia, de uma só vez, com
imposto retido na fonte. Como declaro esse valor no modelo simplificado? (R.L.D.). 78 - Sou titular de microempresa.
Posso ser dependente do meu marido, somando meus rendimentos
aos dele? (M.G.). |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |