São Paulo, sexta-feira, 23 de março de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Imposto de Renda - Serviço Folha-IOB

Saiba declarar reforma em imóvel

DA REPORTAGEM LOCAL

O proprietário que reformou imóvel em 2006 precisa estar atento ao informar as benfeitorias na declaração. Isso porque a forma de declarar depende do ano da compra do imóvel. Se a compra foi feita de 1º de janeiro de 1989 em diante, a despesa com a reforma será acrescida ao valor do imóvel.
Na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, após a descrição do imóvel devem ser informados os dados da reforma e o valor gasto. Na coluna Ano de 2005 repete-se o valor da declaração de 2006. Na coluna Ano de 2006 é lançada a soma da coluna de 2005 mais a despesa com a reforma.
Se o imóvel foi comprado até 31 de dezembro de 1988, a reforma é incluída em item próprio (código 17). Na coluna Discriminação são informados os dados do imóvel a que se refere a reforma. A coluna Ano de 2005 não é preenchida. Na de 2006 será informado o valor da reforma feita em 2006.

 

63 - Como o pai declara doação ao filho no modelo completo? E ele, no modelo simplificado? (A.A.).
R -
O pai informa na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 25) o nome e o CPF do filho e o valor doado. O filho informa na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 10) o valor recebido.

64 - Recebi valor através de processo contra o Estado, com desconto de IR e honorário pago a advogado. Como declaro? (S.M.).
R -
Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular, declare o valor recebido (menos o honorário) e o imposto retido. A fonte pagadora consta da sentença judicial. Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome e o CPF do advogado (código 19) e o valor pago.

65 - Imóveis comprados em 63, 76 e 79 e vendidos em 2006, por preço de mercado, são isentos? (S.M.).
R -
O imóvel comprado em 1963 é totalmente isento. O de 1976 tem redução de 65% do ganho de capital; o 1979, de 50%. Além dessas reduções, ambos têm direito aos fatores de redução instituídos pela lei nº 11.196/2005. Preencha o programa Gcap2006 para saber qual o ganho de capital de cada um e o IR a ser pago.

66 - Fiz cirurgia em dezembro, com reembolso parcial em janeiro deste ano. O que declaro? (A.S.).
R -
Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 7, 9 ou 11) apenas o valor desembolsado em 2006.


Perguntas devem ser enviadas até o dia 18 de abril por e-mail para dinheiro@uol.com.br; cartas para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, SP; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287. As respostas também estão no site www.folha.com.br/070573

Texto Anterior: Revisão do PIB reduz a carga tributária, mas tendência ainda é de alta, diz IBPT
Próximo Texto: CVM investiga 26 investidores da Ipiranga
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.