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Para STF, base da emenda Ibsen é ilegal
Lei que define critérios de distribuição de recursos entre Estados é inconstitucional
Emenda, que revê rateio
dos royalties do petróleo e desfavorece produtores,
foi aprovada na Câmara
e seguiu para o Senado
YGOR SALLES
DA FOLHA ONLINE
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar
Mendes, afirmou ontem que a
emenda Ibsen -que prevê a redistribuição dos royalties do
petróleo, desfavorecendo localidades produtoras- é baseada
em lei considerada inconstitucional pela Suprema Corte.
A lei em questão é o artigo 2º
da Lei Complementar 62, de
1989, que define os critérios de
rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados), que o
STF considerou inconstitucional no fim de fevereiro, conforme informou reportagem da
Folha no último domingo.
Definida em 1989 -com ênfase em priorizar, na distribuição de recursos, Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste-, a lei previa a adoção de novos percentuais em
1992, que levassem em conta o
censo de 1990. Como a revisão
nunca ocorreu, o STF declarou
inconstitucional o artigo que
definiu os critérios de rateio.
Para evitar o vácuo de legislação, o tribunal decidiu que os
coeficientes atuais fossem usados até dezembro de 2012.
"O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei do FPE, exatamente a lei que dá base para essa nova lei da distribuição dos royalties. O Supremo, na verdade,
disse que a lei é inconstitucional, mas continuará em vigor
por 36 meses", disse Mendes
após participar de evento na sede do Corinthians, no Parque
São Jorge, em São Paulo.
"Esse debate amplo terá que
ser continuado. O Brasil terá de
discutir todas essas questões,
não só a distribuição do pré-sal,
royalties e tudo, mas também o
novo critério do Fundo de Participação dos Estados."
A emenda Ibsen, proposta
pelo deputado federal Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e aprovada
há duas semanas na Câmara,
afirma que todos os royalties do
petróleo devem seguir, como
regra de distribuição, o FPE
-inclusive nos contratos já
existentes. Assim, Estados produtores, como Rio de Janeiro e
Espírito Santo, deverão ter
uma grande perda de receita.
Segundo o presidente do
STF, o problema na emenda Ibsen abre outra oportunidade de
discutir uma nova forma de redistribuição de recursos entre
os Estados. "É uma discussão
política e é uma discussão interessante e relevante para o modelo federativo", afirmou.
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