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São Paulo, terça, 23 de março de 1999
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IMPOSTO DE RENDA Isenção abrange valores como o aviso prévio e o FGTS; demais são tributados Indenização recebida na Justiça é isenta da Reportagem Local
A indenização e o aviso prévio
pagos por despedida ou rescisão
do contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou
por dissídio coletivo e convenções
trabalhistas homologados pela
Justiça do Trabalho, bem como o
FGTS, são isentos de tributação.
Devem ser declarados no quadro
3, linha 01 do formulário completo, ou linha 09 do simplificado, como rendimentos isentos e não tributáveis. Os demais rendimentos
devem ser declarados como rendimentos tributáveis. |
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