São Paulo, terça, 23 de março de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PERGUNTAS E RESPOSTAS

96 - Em 98, fui premiado em sorteio de título de capitalização. Onde devo informar a premiação? O imposto retido pode ser restituído? (S.C.B., São Paulo).
R -
O prêmio obtido no sorteio é rendimento tributado exclusivamente na fonte (e não pode ser restituído). Informe o valor no quadro 4, linha 05. Após a palavra Outros, informe a espécie do rendimento.
97 - A declaração final de espólio não foi entregue no prazo de 30 dias após a homologação da partilha. Tenho de pagar multa? Os bens foram partilhados 50% para mim e 50% para minha mãe, por motivo de usufruto. Devo declarar apenas 50%? Esses bens entrarão na declaração como doação? O valor do bem é o constante do IPTU? (L.C.I., São Paulo).
R -
Na entrega da declaração em atraso há multa de 1% ao mês ou fração, observado o limite mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido (não havendo imposto a pagar a multa é de R$ 165,74). Considerando que para sua mãe coube apenas o usufruto dos bens, o total dos mesmos deve ser informado em sua declaração, mencionando o usufruto a favor dela. Os bens serão declarados como rendimento isentos a título de transferências patrimoniais, devendo ser considerado o valor constante do formal de partilha.
98 - Sou médico e fiz curso de especialização na Argentina. Ao preencher a ficha 6 (Relação de pagamentos efetuados), não tenho o CGC da instituição, o que não permite gerar o disquete. Como declarar esse curso? (A.P., São Paulo).
R -
Para essa pendência, o programa apenas avisa a falta do CGC, o que permite a gravação do disquete. Somente a pendência que indica erro impede a gravação do disquete.
99 - Em 98, comprei apartamento com meu namorado, no valor de R$ 125 mil. Desse valor, já pagamos R$ 37.972, sendo que desembolsei R$ 1.300 e meu namorado, R$ 36.672. Como declaramos esse bem? (D.M., São Paulo).
R -
Cada um deverá informar, em sua declaração de bens, de forma detalhada, a operação realizada. Na coluna Ano de 1998, deverá ser informado o valor que cada um gastou.
100 - Na compra de carro por leasing, cujo contrato estabelece que o comprador ficará com o veículo no final dos pagamentos, as parcelas pagas durante o ano podem ser lançadas na coluna do ano do leasing? (A.C., São Paulo).
R -
O leasing se caracteriza pela possibilidade de o arrendador exercer ou não a opção de compra do bem no final do contrato. No caso, a operação realizada é de financiamento na compra de veículo.
101 - Na declaração de 98, deixei de declarar o carro que tinha. O carro foi vendido em agosto de 98. Como devo proceder? (A.L.R.F., São Paulo).
R -
Solicite a retificação da declaração.
102 - Minha mulher comprou apartamento com contrato de gaveta em 91. Ela não incluiu o imóvel em sua declaração porque o mesmo não está em seu nome. Como fazer para regularizar a situação? (N.E.N., São Paulo).
R -
Solicite a retificação das declarações dos últimos cinco exercícios.
103 - Contribuo para um fundo de previdência privada. Devo informar o saldo em 31 de dezembro na Declaração de bens? Meu pai recebe aposentadoria e está obrigado a declarar. Pago plano de saúde para minha mãe. Posso colocá-la como minha dependente? Em 98, contribui para uma entidade declarada de utilidade pública. Posso deduzir as contribuições? (F.F., São Paulo).
R -
Os pagamentos à previdência privada são apenas deduzidos na linha 07 da página 4 -não devem ser informados na Declaração de bens. Se seu pai está obrigado a declarar, sua mãe só pode ser dependente dele. Você não pode abater as contribuições.


As perguntas são respondidas pelos consultores da IOB - Informações Objetivas. Perguntas para "Imposto de Renda" podem ser enviadas, por carta, para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900. Por fax, para "Imposto de Renda 99", para o número (011) 224-2287. Por e-mail, para "IR 99", no endereço dinheiro@uol.com.br. Somente serão respondidas as perguntas que chegarem à redação até o dia 15 de abril.


Texto Anterior: Imposto de renda: Indenização recebida na Justiça é isenta
Próximo Texto: Lightpar ficará fora do Índice Bovespa
Índice

Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.