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São Paulo, quarta-feira, 23 de julho de 2003

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TELEFONIA

Operadoras usarão o IGP-DI

Para STJ, consumidor tem reajuste pelo IPCA

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, temporariamente, que o IPCA continua valendo para o reajuste das tarifas de telefonia fixa, inclusive para a Embratel nas ligações de longa distância.
A juíza substituta da 2ª Vara da Justiça Federal no Ceará havia decidido que a Embratel poderia usar o IGP-DI. A mesma juíza, depois de ouvir o Ministério Público, decidiu que seria aplicado o IPCA, mas que esse índice também corrigiria as tarifas de interconexão (pagas pelas empresas).
Ontem, o STJ informou que vale apenas a primeira decisão da 2ª Vara Federal no Ceará. Ou seja, reajuste pelo IPCA somente para as tarifas pagas pelos consumidores e pelo IGP-DI para as tarifas pagas pelas operadoras entre si -tarifas de interconexão, que uma operadora paga a outra para usar sua rede local.
No último dia 11, o STJ havia decidido que passaria a valer uma decisão tomada pela 2ª Vara Federal no Ceará, que determinou o reajuste pelo IPCA. De acordo com a decisão, as tarifas foram reajustadas de 6,04% a 23,95%.


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