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TELEFONIA
Operadoras usarão o IGP-DI
Para STJ, consumidor tem reajuste pelo IPCA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) decidiu, temporariamente, que o IPCA continua valendo
para o reajuste das tarifas de telefonia fixa, inclusive para a Embratel nas ligações de longa distância.
A juíza substituta da 2ª Vara da
Justiça Federal no Ceará havia decidido que a Embratel poderia
usar o IGP-DI. A mesma juíza, depois de ouvir o Ministério Público, decidiu que seria aplicado o
IPCA, mas que esse índice também corrigiria as tarifas de interconexão (pagas pelas empresas).
Ontem, o STJ informou que vale
apenas a primeira decisão da 2ª
Vara Federal no Ceará. Ou seja,
reajuste pelo IPCA somente para
as tarifas pagas pelos consumidores e pelo IGP-DI para as tarifas
pagas pelas operadoras entre si
-tarifas de interconexão, que
uma operadora paga a outra para
usar sua rede local.
No último dia 11, o STJ havia decidido que passaria a valer uma
decisão tomada pela 2ª Vara Federal no Ceará, que determinou o
reajuste pelo IPCA. De acordo
com a decisão, as tarifas foram
reajustadas de 6,04% a 23,95%.
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