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ANÁLISE
FMI e Bird pressionaram
GUSTAVO PATÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Novas legislações para
falências e concordatas estão
entre as principais recomendações da agenda dos organismos
multilaterais -casos do Fundo
Monetário Internacional e do
Bird (Banco Mundial)- para os
países emergentes.
Essa agenda, baseada nas chamadas reformas institucionais, é
um desdobramento do célebre
Consenso de Washington, estabelecido no final dos anos 80 com
um receituário que combinava
ajuste fiscal, abertura da economia e privatizações.
A partir de meados da década
de 90, a atenção se voltou para
medidas destinadas a aperfeiçoar,
segundo os parâmetros dos organismos internacionais, o aparato
legal que regula os mercados
emergentes.
Mais crédito
No caso das novas leis de falências, já aprovadas no México e na
Argentina, busca-se dar maior solidez aos sistemas financeiros, para evitar que crises ocasionais,
sempre prováveis nos países subdesenvolvidos, descambem para
quebradeiras de bancos -o que
elevaria os riscos de recessão.
Por isso, postulam-se legislações que dêem mais garantias aos
credores e tornem mais ágeis os
processos de liquidação de empresas quebradas. Avalia-se que,
quanto mais demorados os processos, mais o valor do patrimônio se deteriora.
No Brasil, a nova Lei de Falências ganhou um argumento adicional, mantido desde o governo
Fernando Henrique Cardoso:
dando mais segurança aos bancos, os juros dos empréstimos a
empresas e consumidores cairão.
Afirma-se que a legislação brasileira, datada de 1945, ainda na
era Vargas, protege em demasia
devedores e trabalhadores. Devido às dificuldades em reaver valores emprestados às empresas, os
bancos compensariam os riscos
cobrando taxas mais altas dos
seus clientes.
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