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São Paulo, quarta-feira, 23 de julho de 2003

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ANÁLISE

FMI e Bird pressionaram

GUSTAVO PATÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Novas legislações para falências e concordatas estão entre as principais recomendações da agenda dos organismos multilaterais -casos do Fundo Monetário Internacional e do Bird (Banco Mundial)- para os países emergentes.
Essa agenda, baseada nas chamadas reformas institucionais, é um desdobramento do célebre Consenso de Washington, estabelecido no final dos anos 80 com um receituário que combinava ajuste fiscal, abertura da economia e privatizações.
A partir de meados da década de 90, a atenção se voltou para medidas destinadas a aperfeiçoar, segundo os parâmetros dos organismos internacionais, o aparato legal que regula os mercados emergentes.

Mais crédito
No caso das novas leis de falências, já aprovadas no México e na Argentina, busca-se dar maior solidez aos sistemas financeiros, para evitar que crises ocasionais, sempre prováveis nos países subdesenvolvidos, descambem para quebradeiras de bancos -o que elevaria os riscos de recessão.
Por isso, postulam-se legislações que dêem mais garantias aos credores e tornem mais ágeis os processos de liquidação de empresas quebradas. Avalia-se que, quanto mais demorados os processos, mais o valor do patrimônio se deteriora.
No Brasil, a nova Lei de Falências ganhou um argumento adicional, mantido desde o governo Fernando Henrique Cardoso: dando mais segurança aos bancos, os juros dos empréstimos a empresas e consumidores cairão.
Afirma-se que a legislação brasileira, datada de 1945, ainda na era Vargas, protege em demasia devedores e trabalhadores. Devido às dificuldades em reaver valores emprestados às empresas, os bancos compensariam os riscos cobrando taxas mais altas dos seus clientes.


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