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outro lado
Para industrial, procedimentos visam eficiência
DA REPORTAGEM LOCAL
Entidades ligadas ao Sistema S entendem que o MPT
(Ministério Público do Trabalho) está equivocado ao
ajuizar ações civis públicas
para que mudem critérios na
contratação de pessoal.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) informa,
por meio de sua assessoria de
imprensa, que o Sesi e o Senai, a exemplo das instituições que formam o Sistema
S, são entidades de natureza
jurídica privada, não da administração pública direta
ou indireta. "As instituições
têm assegurado por lei o direito à gestão de suas próprias receitas, mesmo provenientes de contribuições
compulsórias. A gestão dos
recursos arrecadados, incluindo a contratação de pessoal, segue procedimentos
típicos da iniciativa privada
na busca da eficiência."
Para a CNI, o MPT "tentou
impor às instituições do Sistema S um Termo de Ajuste
de Conduta pelo qual se
comprometeriam a contratar pessoal nos mesmos moldes exigidos do serviço público. Após análise dos termos,
o Senai e o Sesi decidiram
não assinar tal termo, porque não há condutas ilícitas
que necessitam de ajustes e
tais instituições não estão
sujeitas à legislação que rege
o serviço público."
Douglas Martins de Souza,
consultor jurídico do Conselho Nacional do Sesi, diz que
"o Tribunal de Contas da
União já entende que não é
preciso cumprimento estrito
do Sistema S da legislação de
licitação pública. Nós fazemos processo seletivo simplificado para contratação.
As pessoas enviam currículos, fazem os testes, passam
por entrevistas. A radicalização do MPT não condiz com
a realidade". O Sesi e Senai
de São Paulo, segundo sua
assessoria de imprensa, realizam, há três anos, seleção
pública para o preenchimento de seus quadros.
(FF e CR)
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