São Paulo, domingo, 23 de agosto de 1998

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Perda em "expurgos' de correção é discutível

da Redação

Em sua dissertação o economista Claudio da Silva Carmo parece não concordar, mas as perdas de correção monetária nos choques econômicos são discutíveis, se vistas do ponto de vista financeiro, e não apenas jurídico, contratual.
Nos choques, a inflação cai abruptamente. Isso significa que a moeda pára quase que instantaneamente de se desvalorizar -pelo menos em relação ao ritmo da fase anterior.
O que se reclama, em diversas ações judiciais, é a recuperação de índices de inflação (correção monetária) que podem não passar de resíduos estatísticos.
Os índices de inflação comparam preços médios, em geral de 30 dias contra os 30 anteriores. Suponha que, no primeiro período, os preços subam semanalmente de 50 para 70, 80 e depois 100, com média de 75. Nos 30 dias seguintes, permanecem fixos em 100. A "inflação" será de 33,3%, apesar de os preços terem ficado constantes no segundo período.
O que se pode perder numa aplicação indexada é o diferencial de índices, ou seja, a taxa referente à aceleração dos preços no último mês, e não a inflação passada de todo um mês.
Na entrada do Plano Real, por exemplo, a poupança do dia 1º de julho de 94 rendeu 5,6%, enquanto vários índices de inflação medidos da forma tradicional (em cruzeiro real) atingiram 20% ou mais.
Se os preços subiram ao redor de 6% em julho de 94, receber 20% ou 30% numa aplicação financeira equivaleria a um ganho real altíssimo, e não a uma perda.
O CDI (Certificado de Depósito Interbancário) acumulou 6,68% em julho de 94. Não é estranho que os próprios banqueiros, nos empréstimos de dinheiro entre si naquele mês, tenham se disposto a perder tanto?
Após o Real, com a inflação mais estabilizada, as discrepâncias desapareceram. A poupança tem oferecido juros reais acima de 0,5% ao mês, não pela rentabilidade em si, mas porque a inflação se aproxima de zero.
Embora renda menos do que a maioria dos fundos, por exemplo, tem vantagem na isenção de Imposto de Renda (20% sobre o rendimento nos concorrentes) e ao pagar taxa igual para todos que tenham conta no mesmo dia. (GJC)



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