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Perda em "expurgos' de correção é discutível
da Redação
Em sua dissertação o economista Claudio da Silva Carmo parece
não concordar, mas as perdas de
correção monetária nos choques
econômicos são discutíveis, se vistas do ponto de vista financeiro, e
não apenas jurídico, contratual.
Nos choques, a inflação cai
abruptamente. Isso significa que a
moeda pára quase que instantaneamente de se desvalorizar -pelo menos em relação ao ritmo da
fase anterior.
O que se reclama, em diversas
ações judiciais, é a recuperação de
índices de inflação (correção monetária) que podem não passar de
resíduos estatísticos.
Os índices de inflação comparam preços médios, em geral de 30
dias contra os 30 anteriores. Suponha que, no primeiro período, os
preços subam semanalmente de
50 para 70, 80 e depois 100, com
média de 75. Nos 30 dias seguintes, permanecem fixos em 100. A
"inflação" será de 33,3%, apesar
de os preços terem ficado constantes no segundo período.
O que se pode perder numa aplicação indexada é o diferencial de
índices, ou seja, a taxa referente à
aceleração dos preços no último
mês, e não a inflação passada de
todo um mês.
Na entrada do Plano Real, por
exemplo, a poupança do dia 1º de
julho de 94 rendeu 5,6%, enquanto vários índices de inflação medidos da forma tradicional (em cruzeiro real) atingiram 20% ou mais.
Se os preços subiram ao redor de
6% em julho de 94, receber 20% ou
30% numa aplicação financeira
equivaleria a um ganho real altíssimo, e não a uma perda.
O CDI (Certificado de Depósito
Interbancário) acumulou 6,68%
em julho de 94. Não é estranho que
os próprios banqueiros, nos empréstimos de dinheiro entre si naquele mês, tenham se disposto a
perder tanto?
Após o Real, com a inflação mais
estabilizada, as discrepâncias desapareceram. A poupança tem
oferecido juros reais acima de
0,5% ao mês, não pela rentabilidade em si, mas porque a inflação se
aproxima de zero.
Embora renda menos do que a
maioria dos fundos, por exemplo,
tem vantagem na isenção de Imposto de Renda (20% sobre o rendimento nos concorrentes) e ao
pagar taxa igual para todos que tenham conta no mesmo dia.
(GJC)
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