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SP autua empresas por uso de precatórios
Créditos com o Estado foram comprados no mercado com descontos ao redor de 70% para abater débitos com ICMS
Autuações feitas a 32 empresas podem chegar a R$ 60 milhões; para fiscais, empresários foram levados a erro por consultorias
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
A Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo vai autuar
em cerca de R$ 60 milhões 32
empresas paulistas suspeitas
de utilizarem de forma ilegal
documentos precatórios -créditos que pessoas físicas e jurídicas têm com o Estado por determinação da Justiça- para
descontar débitos com ICMS
(Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços).
Orientadas por consultorias
especializadas em planejamento tributário, essas empresas
utilizaram precatórios adquiridos no mercado com descontos
de cerca de 70% e deduziram os
valores do ICMS a pagar -prática considerada ilegal.
"Utilizar precatórios para
abater débitos com ICMS é ilegal. A impressão que dá é que
consultorias estão levando os
contribuintes a erro. Não existe
lei no Estado de São Paulo que
dispõe sobre a compensação de
débitos fiscais com precatórios", diz Clayton Eduardo Prado, procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo.
As 32 empresas que utilizaram precatórios para pagar menos ICMS são dos setores metalúrgico, siderúrgico, alimentício e de esquadrias metálicas.
E adotaram essa prática especialmente em 2005 e neste ano,
segundo informam fiscais da
Fazenda paulista. "É possível
que elas estavam contando
com a possibilidade de não serem fiscalizadas", diz Prado.
O primeiro caso dessa fraude
tributária, segundo informam
fiscais da Fazenda paulista, foi
identificado no interior do Estado de São Paulo em junho.
Uma empresa do setor metalúrgico lançou como crédito
para desconto de ICMS para o
período de fevereiro de 2005 a
março de 2006 um documento
precatório adquirido no mercado no valor de R$ 6,2 milhões.
Ao identificar a irregularidade, a Fazenda optou por fazer o
que chama de "varredura" no
sistema da GIA (Guia de Informação e Apuração) do ICMS,
na qual a empresa é obrigada a
informar créditos que dispõe.
Uma empresa de equipamentos médicos lançou crédito no
valor de R$ 3,9 milhões. Outra,
no valor de R$ 3,65 milhões.
No primeiro levantamento,
foram identificadas 32 empresas (com 44 estabelecimentos),
que informaram créditos
oriundos de precatórios no valor total de R$ 23,69 milhões.
Fiscais acreditam, porém,
que centenas de empresas paulistas podem estar adotando essa prática, só que sem citar a palavra precatório na guia, o que
dificulta mais a fiscalização.
A Fazenda paulista informa
que vai intensificar a fiscalização e cobrar os contribuintes
que utilizaram -sabendo ou
não- da prática irregular.
"Essas 32 empresas foram
identificadas por meio de cruzamento eletrônico de dados.
Nossa percepção é que o uso de
precatórios para abater débitos
de ICMS é uma prática recente", afirma Osvaldo Santos de
Carvalho, diretor-executivo
adjunto da Deat (Diretoria
Executiva da Administração
Tributária) da Fazenda paulista. Os fiscais já estão orientados
para identificar essas fraudes
nas suas ações de fiscalização.
Prado informa que a Fazenda
só é obrigada a aceitar precatório como garantia em execução
fiscal a título de penhora. Não
significa que o Estado está obrigado a aceitar precatório para
desconto de débito de ICMS.
Essa prática considerada irregular levou a Coordenação de
Administração Tributária da
Fazenda paulista a publicar no
último dia 12 um comunicado
-a CAT nº 46, de 11 de outubro
de 2006- para esclarecimento
aos contribuintes. A multa aplicada a esse tipo de infração, segundo informa o comunicado, é
de 100% do valor do crédito indevidamente escriturado, conforme prevê o artigo 85, inciso
2º, alínea "j" da lei 6.374/ 89.
"A possibilidade de compensar débitos fiscais com precatórios só poderia ser feita se houvesse lei específica para isso. O
Estado fez isso no passado, mas
por um período determinado.
Essa possibilidade expirou",
afirma Clóvis Panzarini, sócio-diretor da CP Consultores.
Panzarini informa que três
empresas o procuraram recentemente para ver a possibilidade de utilizarem precatórios
para descontar débitos com
ICMS. "Alertei essas empresas
que essa possibilidade não existia e que fazer isso era fraude."
A carga tributária brasileira é
uma das mais elevadas do mundo, "o que causa angústia nos
contribuintes, mas não justifica a prática de fraudes".
O mercado de precatórios
sempre existiu. Como o pagamento de um precatório, após
decisão da Justiça, pode levar
oito anos para ser feito pelo Estado, é normal o documento ser
vendido a um preço menor -os
descontos chegam em alguns
casos a superar 70%- por um
detentor (pessoa física ou jurídica) que precise do dinheiro.
Nesse caso, firma-se um contrato de cessão de direito.
O Estado de São Paulo tem
dívida de R$ 13,96 bilhões
(atualizada até 31 de agosto de
2006) com precatórios. A previsão é pagar R$ 1,6 bilhão de
precatórios neste ano, segundo
informa a Procuradoria Geral
do Estado de São Paulo.
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