São Paulo, segunda-feira, 23 de outubro de 2006

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SP autua empresas por uso de precatórios

Créditos com o Estado foram comprados no mercado com descontos ao redor de 70% para abater débitos com ICMS

Autuações feitas a 32 empresas podem chegar a R$ 60 milhões; para fiscais, empresários foram levados a erro por consultorias

FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai autuar em cerca de R$ 60 milhões 32 empresas paulistas suspeitas de utilizarem de forma ilegal documentos precatórios -créditos que pessoas físicas e jurídicas têm com o Estado por determinação da Justiça- para descontar débitos com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Orientadas por consultorias especializadas em planejamento tributário, essas empresas utilizaram precatórios adquiridos no mercado com descontos de cerca de 70% e deduziram os valores do ICMS a pagar -prática considerada ilegal.
"Utilizar precatórios para abater débitos com ICMS é ilegal. A impressão que dá é que consultorias estão levando os contribuintes a erro. Não existe lei no Estado de São Paulo que dispõe sobre a compensação de débitos fiscais com precatórios", diz Clayton Eduardo Prado, procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
As 32 empresas que utilizaram precatórios para pagar menos ICMS são dos setores metalúrgico, siderúrgico, alimentício e de esquadrias metálicas. E adotaram essa prática especialmente em 2005 e neste ano, segundo informam fiscais da Fazenda paulista. "É possível que elas estavam contando com a possibilidade de não serem fiscalizadas", diz Prado.
O primeiro caso dessa fraude tributária, segundo informam fiscais da Fazenda paulista, foi identificado no interior do Estado de São Paulo em junho.
Uma empresa do setor metalúrgico lançou como crédito para desconto de ICMS para o período de fevereiro de 2005 a março de 2006 um documento precatório adquirido no mercado no valor de R$ 6,2 milhões.
Ao identificar a irregularidade, a Fazenda optou por fazer o que chama de "varredura" no sistema da GIA (Guia de Informação e Apuração) do ICMS, na qual a empresa é obrigada a informar créditos que dispõe. Uma empresa de equipamentos médicos lançou crédito no valor de R$ 3,9 milhões. Outra, no valor de R$ 3,65 milhões.
No primeiro levantamento, foram identificadas 32 empresas (com 44 estabelecimentos), que informaram créditos oriundos de precatórios no valor total de R$ 23,69 milhões.
Fiscais acreditam, porém, que centenas de empresas paulistas podem estar adotando essa prática, só que sem citar a palavra precatório na guia, o que dificulta mais a fiscalização.
A Fazenda paulista informa que vai intensificar a fiscalização e cobrar os contribuintes que utilizaram -sabendo ou não- da prática irregular.
"Essas 32 empresas foram identificadas por meio de cruzamento eletrônico de dados. Nossa percepção é que o uso de precatórios para abater débitos de ICMS é uma prática recente", afirma Osvaldo Santos de Carvalho, diretor-executivo adjunto da Deat (Diretoria Executiva da Administração Tributária) da Fazenda paulista. Os fiscais já estão orientados para identificar essas fraudes nas suas ações de fiscalização.
Prado informa que a Fazenda só é obrigada a aceitar precatório como garantia em execução fiscal a título de penhora. Não significa que o Estado está obrigado a aceitar precatório para desconto de débito de ICMS.
Essa prática considerada irregular levou a Coordenação de Administração Tributária da Fazenda paulista a publicar no último dia 12 um comunicado -a CAT nº 46, de 11 de outubro de 2006- para esclarecimento aos contribuintes. A multa aplicada a esse tipo de infração, segundo informa o comunicado, é de 100% do valor do crédito indevidamente escriturado, conforme prevê o artigo 85, inciso 2º, alínea "j" da lei 6.374/ 89.
"A possibilidade de compensar débitos fiscais com precatórios só poderia ser feita se houvesse lei específica para isso. O Estado fez isso no passado, mas por um período determinado. Essa possibilidade expirou", afirma Clóvis Panzarini, sócio-diretor da CP Consultores.
Panzarini informa que três empresas o procuraram recentemente para ver a possibilidade de utilizarem precatórios para descontar débitos com ICMS. "Alertei essas empresas que essa possibilidade não existia e que fazer isso era fraude."
A carga tributária brasileira é uma das mais elevadas do mundo, "o que causa angústia nos contribuintes, mas não justifica a prática de fraudes".
O mercado de precatórios sempre existiu. Como o pagamento de um precatório, após decisão da Justiça, pode levar oito anos para ser feito pelo Estado, é normal o documento ser vendido a um preço menor -os descontos chegam em alguns casos a superar 70%- por um detentor (pessoa física ou jurídica) que precise do dinheiro. Nesse caso, firma-se um contrato de cessão de direito.
O Estado de São Paulo tem dívida de R$ 13,96 bilhões (atualizada até 31 de agosto de 2006) com precatórios. A previsão é pagar R$ 1,6 bilhão de precatórios neste ano, segundo informa a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.


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