São Paulo, quinta-feira, 23 de novembro de 2006

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Câmara aprova Lei da Micro e Pequena Empresa

Texto que cria Supersimples vai para a sanção de Lula

GUSTAVO PATU
FÁBIO ZANINI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Após três anos de negociações, a Câmara dos Deputados concluiu ontem a aprovação, por 323 votos favoráveis e apenas quatro abstenções, da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, uma espécie de reforma tributária para o setor que contou com apoio quase unânime do lobby empresarial.
O texto, agora, precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o final de dezembro, para que as novas regras entrem em vigor em 1º de julho.
A data foi negociada entre o governo federal e os Estados no mês passado, quando foi removido o último obstáculo para a aprovação da lei: com a entrada em vigor na segunda metade do ano, a perda de arrecadação estimada para a União cai de R$ 5,4 bilhões para R$ 2,7 bilhões.
Micro e pequenas empresas passarão a pagar o Supersimples, que, como o nome indica, é uma ampliação do Simples -o imposto que atualmente substitui seis tributos federais (Imposto de Renda, contribuição previdenciária, Cofins, PIS, IPI e CSLL). O Supersimples substituirá ainda o ICMS, estadual, e o ISS, municipal.
A inclusão de Estados e municípios no sistema, além da extensão dos benefícios ao setor de serviços, gerou resistências ao projeto nos fiscos das três esferas da Federação. Depois de sucessivas rodadas de negociação, a renúncia fiscal embutida na versão original do projeto, de R$ 16 bilhões, foi drasticamente reduzida.
O Supersimples valerá para empresas com renda bruta anual até R$ 2,4 milhões, o mesmo teto do Simples. No Distrito Federal e nos Estados com participação na renda nacional inferior a 5%, no entanto, a inclusão do ICMS e do ISS no novo sistema pode ficar restrita aos tetos de renda bruta de R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão (Estados com até 1% da renda nacional), conforme as opções dos governadores.
Com a regra, apenas cinco Estados -SP, RJ, MG, RS e PR- estão obrigados a adotar integralmente a tabela do Supersimples.
A Receita Federal também pressionou para excluir da Lei Geral várias atividades do setor de serviços, intensivo em mão-de-obra e, portanto, estratégico para a arrecadação, especialmente a da Previdência. Na votação do Senado, as imobiliárias chegaram a ser tiradas do projeto, mas os deputados restabeleceram o texto anterior.
Permaneceram também as vantagens para as pequenas empresas em licitações públicas e a criação de mais um programa de parcelamento de dívidas de empresas com a Receita Federal e a Previdência Social -o segundo neste ano e o quarto desde 2000.


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