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Câmara aprova Lei da Micro e Pequena Empresa
Texto que cria Supersimples vai para a sanção de Lula
GUSTAVO PATU
FÁBIO ZANINI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Após três anos de negociações, a Câmara dos Deputados
concluiu ontem a aprovação,
por 323 votos favoráveis e apenas quatro abstenções, da Lei
Geral da Micro e Pequena Empresa, uma espécie de reforma
tributária para o setor que contou com apoio quase unânime
do lobby empresarial.
O texto, agora, precisa ser
sancionado pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva até o
final de dezembro, para que as
novas regras entrem em vigor
em 1º de julho.
A data foi negociada entre o
governo federal e os Estados no
mês passado, quando foi removido o último obstáculo para a
aprovação da lei: com a entrada
em vigor na segunda metade do
ano, a perda de arrecadação estimada para a União cai de R$
5,4 bilhões para R$ 2,7 bilhões.
Micro e pequenas empresas
passarão a pagar o Supersimples, que, como o nome indica,
é uma ampliação do Simples
-o imposto que atualmente
substitui seis tributos federais
(Imposto de Renda, contribuição previdenciária, Cofins, PIS,
IPI e CSLL). O Supersimples
substituirá ainda o ICMS, estadual, e o ISS, municipal.
A inclusão de Estados e municípios no sistema, além da extensão dos benefícios ao setor
de serviços, gerou resistências
ao projeto nos fiscos das três
esferas da Federação. Depois
de sucessivas rodadas de negociação, a renúncia fiscal embutida na versão original do projeto, de R$ 16 bilhões, foi drasticamente reduzida.
O Supersimples valerá para
empresas com renda bruta
anual até R$ 2,4 milhões, o
mesmo teto do Simples. No
Distrito Federal e nos Estados
com participação na renda nacional inferior a 5%, no entanto, a inclusão do ICMS e do ISS
no novo sistema pode ficar restrita aos tetos de renda bruta de
R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão
(Estados com até 1% da renda
nacional), conforme as opções
dos governadores.
Com a regra, apenas cinco
Estados -SP, RJ, MG, RS e
PR- estão obrigados a adotar
integralmente a tabela do Supersimples.
A Receita Federal também
pressionou para excluir da Lei
Geral várias atividades do setor
de serviços, intensivo em mão-de-obra e, portanto, estratégico
para a arrecadação, especialmente a da Previdência. Na votação do Senado, as imobiliárias chegaram a ser tiradas do
projeto, mas os deputados restabeleceram o texto anterior.
Permaneceram também as
vantagens para as pequenas
empresas em licitações públicas e a criação de mais um programa de parcelamento de dívidas de empresas com a Receita
Federal e a Previdência Social
-o segundo neste ano e o quarto desde 2000.
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