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MPF quer fim de tarifa para cheques baixos
Ministério Público dá prazo de 15 dias para bancos encerrarem cobrança, que, em média, é de R$ 0,50 por cheque de pequeno valor
Febraban informa que tarifa é legal e permitida pelo Banco Central; procurador ameaça ajuizar ação civil pública contra instituições
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público Federal
de São Paulo quer o fim da cobrança de tarifa bancária na
emissão de cheques de baixos
valores. A recomendação foi
encaminhada ontem a dez instituições financeiras, que cobram R$ 0,50 dos clientes que
emitem cheques de valores
considerados inferiores.
O procurador Luiz Fernando
Gaspar Costa, autor da recomendação, deu prazo de 15 dias
para os bancos ABN Amro,
Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC,
Itaú, Nossa Caixa, Safra, Santander Banespa e Unibanco extinguirem a tarifa.
Se os bancos se negarem a
acabar com a cobrança da tarifa
nos cheques de baixo valor, poderão ser alvo de uma ação civil
pública do Ministério Público.
A maior parte dos bancos
considera cheques de valor inferior aqueles abaixo de R$ 40,
segundo informa o MPF a partir de levantamento feito com o
Banco Central. Na Nossa Caixa,
a tarifa de R$ 0,50 é cobrada
quando o cliente emite cheque
abaixo de R$ 20.
"Quando o banco emite um
talão, prestou um serviço e pode cobrar do consumidor porque há um custo. Mas, se o consumidor emite um cheque de
menor valor, isso não pode ser
entendido como uma prestação
de serviço", afirma o procurador da República.
"É apenas um meio que a instituição financeira encontrou
para desestimular o consumidor a utilizar o cheque em transações de baixo valor, com evidente interesse arrecadatório."
O Banco do Brasil (responsável por todo o serviço de compensação de cheques do setor
financeiro no país) não soube
informar o volume de cheques
considerados de baixo valor
(R$ 20 ou R$ 40) emitidos.
Os dados disponíveis mostram que, de janeiro a outubro
deste ano, foi compensado
1,434 bilhão de cheques no país
Desse total, 983,9 milhões foram inferiores a R$ 299,99.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos ) informa que
a cobrança da tarifa é legal e
permitida pelo Banco Central.
Na avaliação do MPF, entretanto, a cobrança afronta o Código de Defesa do Consumidor
e é considerada "prática abusiva". O procurador cita que, se o
consumidor faz uma compra de
R$ 100 com cheques pré-datados, por exemplo, vai pagar R$
2 em tarifas pela emissão de
cheques de baixo valor.
Na análise do Procon-SP, a
recomendação do MPF está
correta. "Essa cobrança é abusiva porque tem, claramente,
um caráter punitivo ao consumidor. A compensação de cheques é um serviço caro para o
banco. Com a cobrança da tarifa, os bancos querem inibir o
uso do cheque", diz Dinah Barreto, assistente de direção do
Procon-SP. A técnica reconhece que o BC não proíbe a tarifa,
mas, mesmo assim, concorda
que deveria ser extinta.
O BC informou que a instituição regulamenta a cobrança
de duas tarifas: uma no caso da
emissão do segundo talão de
cheques no mês e outra, se for
solicitada a substituição do cartão magnético fora da data de
vencimento. As demais tarifas
são estabelecidas livremente
pelos bancos, segundo o BC,
desde que sejam informadas
com 30 dias de antecedência e
afixadas em locais de acesso ao
público nas agências.
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