São Paulo, quinta-feira, 23 de novembro de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

MPF quer fim de tarifa para cheques baixos

Ministério Público dá prazo de 15 dias para bancos encerrarem cobrança, que, em média, é de R$ 0,50 por cheque de pequeno valor

Febraban informa que tarifa é legal e permitida pelo Banco Central; procurador ameaça ajuizar ação civil pública contra instituições

CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público Federal de São Paulo quer o fim da cobrança de tarifa bancária na emissão de cheques de baixos valores. A recomendação foi encaminhada ontem a dez instituições financeiras, que cobram R$ 0,50 dos clientes que emitem cheques de valores considerados inferiores.
O procurador Luiz Fernando Gaspar Costa, autor da recomendação, deu prazo de 15 dias para os bancos ABN Amro, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Safra, Santander Banespa e Unibanco extinguirem a tarifa.
Se os bancos se negarem a acabar com a cobrança da tarifa nos cheques de baixo valor, poderão ser alvo de uma ação civil pública do Ministério Público.
A maior parte dos bancos considera cheques de valor inferior aqueles abaixo de R$ 40, segundo informa o MPF a partir de levantamento feito com o Banco Central. Na Nossa Caixa, a tarifa de R$ 0,50 é cobrada quando o cliente emite cheque abaixo de R$ 20.
"Quando o banco emite um talão, prestou um serviço e pode cobrar do consumidor porque há um custo. Mas, se o consumidor emite um cheque de menor valor, isso não pode ser entendido como uma prestação de serviço", afirma o procurador da República.
"É apenas um meio que a instituição financeira encontrou para desestimular o consumidor a utilizar o cheque em transações de baixo valor, com evidente interesse arrecadatório."
O Banco do Brasil (responsável por todo o serviço de compensação de cheques do setor financeiro no país) não soube informar o volume de cheques considerados de baixo valor (R$ 20 ou R$ 40) emitidos.
Os dados disponíveis mostram que, de janeiro a outubro deste ano, foi compensado 1,434 bilhão de cheques no país Desse total, 983,9 milhões foram inferiores a R$ 299,99.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos ) informa que a cobrança da tarifa é legal e permitida pelo Banco Central.
Na avaliação do MPF, entretanto, a cobrança afronta o Código de Defesa do Consumidor e é considerada "prática abusiva". O procurador cita que, se o consumidor faz uma compra de R$ 100 com cheques pré-datados, por exemplo, vai pagar R$ 2 em tarifas pela emissão de cheques de baixo valor.
Na análise do Procon-SP, a recomendação do MPF está correta. "Essa cobrança é abusiva porque tem, claramente, um caráter punitivo ao consumidor. A compensação de cheques é um serviço caro para o banco. Com a cobrança da tarifa, os bancos querem inibir o uso do cheque", diz Dinah Barreto, assistente de direção do Procon-SP. A técnica reconhece que o BC não proíbe a tarifa, mas, mesmo assim, concorda que deveria ser extinta.
O BC informou que a instituição regulamenta a cobrança de duas tarifas: uma no caso da emissão do segundo talão de cheques no mês e outra, se for solicitada a substituição do cartão magnético fora da data de vencimento. As demais tarifas são estabelecidas livremente pelos bancos, segundo o BC, desde que sejam informadas com 30 dias de antecedência e afixadas em locais de acesso ao público nas agências.


Texto Anterior: Câmara aprova Lei da Micro e Pequena Empresa
Próximo Texto: Outro lado: Tarifa é legal e permitida, dizem bancos
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.