São Paulo, quinta-feira, 23 de novembro de 2006

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Cade rejeita acordo da indústria do suco

SDE havia proposto encerramento de processo por suposta formação de cartel mediante o pagamento de multa de R$ 100 mi

Para conselheiros, documento assinado não vale para casos de cartel; associação diz que empresas devem recorrer à Justiça

CLÁUDIA DIANNI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Por unanimidade, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) rejeitou ontem a proposta da SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça, para que processo por formação de cartel por indústrias de suco de laranja fosse encerrado mediante o pagamento de multa de R$ 100 milhões.
A proposta foi apresentada pela SDE a pedido da Abecitrus (Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos). A investigação sobre formação de cartel pelas indústrias de suco de laranja foi iniciada em 1999 com base em denúncias feitas por citricultores.
Cargill, Cutrale, Citrosuco, Coimbra, Citrovita e Montecitrus e Abecitrus são acusadas por produtores de laranja de dividir o mercado e fixar os mesmos preços para comprar a fruta dos citricultores. O processo na SDE ainda não foi concluído, e o objetivo da Abecitrus era encerrá-lo antes do resultado.
Os cinco conselheiros e a presidente do Cade, Elizabeth Farina, acompanharam o voto do relator do processo, o conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcelos. Segundo ele, havia evidências, apontadas por parecer do Ministério Público, de que as indústrias continuaram com a prática de cartel pelo menos até 2004.
Em agosto de 2000, uma medida provisória, que em dezembro daquele ano foi transformada na lei 10.149, vedou a prática de assinar TCCs (Termos de Compromisso de Cessão de Conduta), conforme solicitado pela Abecitrus, em casos de formação de cartel.
Segundo o procurador do Ministério Público José Elaeres, que redigiu o parecer, foram ouvidos dois funcionários de uma das empresas que confirmaram a prática de cartel até pelo menos 2004. "Temos a informação de que a prática continuou depois de 2000", disse.
Além da evidência da manutenção do cartel, a própria legislação impedia que o acordo fosse assinado. Segundo Farina, o Termo de Compromisso de Cessão de Conduta não é adequado para solucionar casos de cartel, pois a legislação antitruste não prevê esse tipo de acordo.
"O que pesou mais no meu voto foi o parecer do Ministério Público, que é o fiscal da lei", disse ela. Os cinco conselheiros que votaram contra o acordo, o relator e a presidente do Cade disseram antes de apresentar seus votos que são favoráveis a acertos que agilizem os processos, mas que rejeitaram a proposta por causa das evidências de manutenção da prática e pelas impossibilidade apresentadas pela lei.
Embora tenha recebido parecer contrário do Ministério Público, o acordo proposto pela Abecitrus teve uma parecer favorável da SDE.

Outro lado
Fernando Marques, advogado da Abecitrus, disse que a empresa ainda vai analisar a decisão do Cade antes de determinar as próximas ações com relação ao processo, que continuará tramitando na SDE. Mas ele afirmou que o mais provável é que as empresas decidam recorrer à Justiça. "Podemos fazer um recurso porque não fomos ouvidos pelo Ministério Público sobre o parecer", disse. Segundo Elaeres, não cabe mais recurso no Cade, mas as empresas poderão recorrer à Justiça.


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