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Cade rejeita acordo da indústria do suco
SDE havia proposto encerramento de processo por suposta formação de cartel mediante o pagamento de multa de R$ 100 mi
Para conselheiros, documento assinado não vale para casos de cartel; associação diz que empresas devem recorrer à Justiça
CLÁUDIA DIANNI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Por unanimidade, o Cade
(Conselho Administrativo de
Defesa Econômica) rejeitou
ontem a proposta da SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça,
para que processo por formação de cartel por indústrias de
suco de laranja fosse encerrado
mediante o pagamento de multa de R$ 100 milhões.
A proposta foi apresentada
pela SDE a pedido da Abecitrus
(Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos). A investigação sobre formação de
cartel pelas indústrias de suco
de laranja foi iniciada em 1999
com base em denúncias feitas
por citricultores.
Cargill, Cutrale, Citrosuco,
Coimbra, Citrovita e Montecitrus e Abecitrus são acusadas
por produtores de laranja de dividir o mercado e fixar os mesmos preços para comprar a fruta dos citricultores. O processo
na SDE ainda não foi concluído,
e o objetivo da Abecitrus era
encerrá-lo antes do resultado.
Os cinco conselheiros e a
presidente do Cade, Elizabeth
Farina, acompanharam o voto
do relator do processo, o conselheiro Luís Fernando Rigato
Vasconcelos. Segundo ele, havia evidências, apontadas por
parecer do Ministério Público,
de que as indústrias continuaram com a prática de cartel pelo menos até 2004.
Em agosto de 2000, uma medida provisória, que em dezembro daquele ano foi transformada na lei 10.149, vedou a prática de assinar TCCs (Termos
de Compromisso de Cessão de
Conduta), conforme solicitado
pela Abecitrus, em casos de formação de cartel.
Segundo o procurador do Ministério Público José Elaeres,
que redigiu o parecer, foram
ouvidos dois funcionários de
uma das empresas que confirmaram a prática de cartel até
pelo menos 2004. "Temos a informação de que a prática continuou depois de 2000", disse.
Além da evidência da manutenção do cartel, a própria legislação impedia que o acordo
fosse assinado. Segundo Farina, o Termo de Compromisso
de Cessão de Conduta não é
adequado para solucionar casos de cartel, pois a legislação
antitruste não prevê esse tipo
de acordo.
"O que pesou mais no meu
voto foi o parecer do Ministério
Público, que é o fiscal da lei",
disse ela. Os cinco conselheiros
que votaram contra o acordo, o
relator e a presidente do Cade
disseram antes de apresentar
seus votos que são favoráveis a
acertos que agilizem os processos, mas que rejeitaram a proposta por causa das evidências
de manutenção da prática e pelas impossibilidade apresentadas pela lei.
Embora tenha recebido parecer contrário do Ministério
Público, o acordo proposto pela
Abecitrus teve uma parecer favorável da SDE.
Outro lado
Fernando Marques, advogado da Abecitrus, disse que a empresa ainda vai analisar a decisão do Cade antes de determinar as próximas ações com relação ao processo, que continuará tramitando na SDE. Mas
ele afirmou que o mais provável
é que as empresas decidam recorrer à Justiça. "Podemos fazer um recurso porque não fomos ouvidos pelo Ministério
Público sobre o parecer", disse.
Segundo Elaeres, não cabe
mais recurso no Cade, mas as
empresas poderão recorrer à
Justiça.
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