São Paulo, quarta, 24 de março de 1999

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PERGUNTAS E RESPOSTAS

104 - A empresa em que trabalho mudou de razão social em 98. Com isso, recebi dois informes de rendimentos. Posso declarar as duas fontes no simplificado ou sou obrigada a declarar no completo? (L.J.C., São Paulo).
R -
Pode usar o simplificado.
105 - Meu tio tem um imóvel alugado cujo contrato foi rescindido pela empresa locatária. Pelo distrato, meu tio recebeu, além da multa, indenização para reparos necessários à recuperação por danos causados no imóvel. O valor da multa foi tributado na fonte, mas o da indenização não. Como deve ser declarada a multa e a indenização? (E.M., São Paulo).
R -
A indenização para recuperação do imóvel é isenta de tributação, devendo ser informada no quadro 3, linha 10, do formulário completo. A multa é considerada rendimento tributável na declaração, podendo ser compensado o imposto retido na fonte.
106 - Em 98, comprei imóvel por R$ 47 mil, cujo pagamento será feito com recursos próprios, com FGTS e com financiamento da CEF. Como devo declarar essa compra? A dívida com a CEF deve ser declarada? (F.F., São Paulo).
R -
Na coluna Discriminação, da Declaração de bens, informe detalhadamente a operação. Na coluna Ano de 1998, informe o valor efetivamente pago durante o ano. A dívida não deve ser declarada.
107 - Minha mulher e eu somos casados com separação total de bens e declaramos em separado. Em 97, abrimos uma conta bancária em conjunto, que foi declarada por ela. Desejo informar em minha declaração a conta conjunta e outras aplicações financeiras. Como proceder? (G.M., São Paulo).
R -
Os rendimentos de aplicações serão incluídos nas respectivas declarações, segundo a participação de cada um. Informe na Declaração de bens de cada um a forma de contribuição, o nome e CPF do co-proprietário do ativo.
108 - Até 97, foi descontada de meu salário uma pensão alimentícia. A partir de 98, voltei a viver com minha mulher e filhas e deixei de pagar a pensão. Minhas filhas têm 23 e 19 anos, são solteiras e os gastos com plano de saúde, instrução e despesas gerais são pagos por mim. Como proceder em minha declaração? (E.S.S., São Paulo).
R -
Desde que a suspensão do pagamento da pensão tenha sido homologada judicialmente, você poderá considerar suas filhas como suas dependentes, deduzindo os gastos com elas a título de instrução e planos de saúde.
109 - Recebi do Bemge, por ocasião de sua privatização, o valor total da complementação de aposentadoria, acima de R$ 200 mil. A Receita não aceita esse rendimento como PDV, porém tenho liminar judicial considerando o valor como tal. No comprovante de rendimentos consta o valor como tributável. O que fazer? (J.M.A., São Paulo).
R -
Proceda de acordo com a liminar. Peça à fonte pagadora que retifique o comprovante, mediante apresentação da liminar.
110 - Meu irmão mora no exterior e administro seus negócios. Ele recebeu um bônus da empresa em que trabalha e remeteu para depósito em poupança, que abri em meu nome. Como devo proceder na declaração, já que o dinheiro não é meu? (P.M., São Paulo).
R -
Encerre essa conta e reabra uma em nome de seu irmão, para que não seja caracterizado seu acréscimo patrimonial.
111 - Em 97, comprei dois imóveis financiados. O saldo da dívida pela compra dos imóveis, no valor de R$ 51 mil, foi quitado com a venda de outro imóvel que eu possuía, por esse mesmo valor. Como devo proceder? (A.P., São Paulo).
R -
Informe a quitação dos imóveis, na coluna Discriminação, da Declaração de bens. Na coluna Ano de 1998, informe a soma dos valores quitados mais os saldos da coluna Ano de 1997. O imóvel vendido deverá ser baixado, com detalhes da operação realizada. Por ocasião da venda, deveria ter sido apurado ganho de capital.


As perguntas são respondidas pelos consultores da IOB - Informações Objetivas. Perguntas para "Imposto de Renda" podem ser enviadas, por carta, para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900. Por fax, para "Imposto de Renda 99", para o número (011) 224-2287. Por e-mail, para "IR 99", no endereço dinheiro@uol.com.br. Somente serão respondidas as perguntas que chegarem à redação até o dia 15 de abril.



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