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SAÚDE
Cliente fica livre de prazo no individual
Cai carência para continuar em plano
da Sucursal de Brasília
Os funcionários de empresas que
tenham deixado de oferecer planos ou seguros de saúde coletivos
ficarão dispensados de cumprir
um novo prazo de carência se decidirem aderir a um plano individual ou familiar da mesma operadora de planos.
A regra foi definida ontem em resolução aprovada pelo Consu
(Conselho de Saúde Suplementar).
Hoje, no caso de cancelamento de
contrato entre uma empresa e uma
operadora de planos de saúde, os
trabalhadores que tinham direito
ao benefício são obrigados a cumprir uma nova carência se decidem
permanecer como clientes da seguradora.
A nova carência foi eliminada,
mas os funcionários continuam
obrigados a assumir a parcela que
era paga por sua empresa.
Outra resolução aprovada estabelece duas alternativas para os
funcionários aposentados por empresas que oferecem planos de
saúde. Para continuar a ser cobertos pelos planos, os aposentados
devem ou continuar a participar
do contrato coletivo ou assinar um
novo contrato individual.
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