São Paulo, quarta, 24 de março de 1999

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SAÚDE
Cliente fica livre de prazo no individual
Cai carência para continuar em plano

da Sucursal de Brasília

Os funcionários de empresas que tenham deixado de oferecer planos ou seguros de saúde coletivos ficarão dispensados de cumprir um novo prazo de carência se decidirem aderir a um plano individual ou familiar da mesma operadora de planos.
A regra foi definida ontem em resolução aprovada pelo Consu (Conselho de Saúde Suplementar). Hoje, no caso de cancelamento de contrato entre uma empresa e uma operadora de planos de saúde, os trabalhadores que tinham direito ao benefício são obrigados a cumprir uma nova carência se decidem permanecer como clientes da seguradora.
A nova carência foi eliminada, mas os funcionários continuam obrigados a assumir a parcela que era paga por sua empresa.
Outra resolução aprovada estabelece duas alternativas para os funcionários aposentados por empresas que oferecem planos de saúde. Para continuar a ser cobertos pelos planos, os aposentados devem ou continuar a participar do contrato coletivo ou assinar um novo contrato individual.



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