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LUÍS NASSIF
A CVM esclarece
A respeito da afirmação
aqui veiculada, de que o
grupo Opportunity, sendo controlador da Brasil Telecom,
adquiriu 9,8 milhões de ações
da companhia ao arrepio da
fiscalização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
-e negociou com a Telecom
Italia a venda pelo preço das
ações de controle-, recebo as
seguintes explicações do presidente do órgão, Marcelo Trindade:
"Qualquer pessoa que atinja
participação de 5% ou mais de
qualquer classe ou espécie de
ações de companhia aberta
tem que comunicar tal fato à
CVM e à Bolsa de Valores e publicar um fato relevante. E a
regra se aplica mesmo que a
aquisição se dê por pessoa ou
pessoas agindo em conjunto ou
representando um mesmo interesse. Assim, se o grupo Opportunity houver comprado a
participação de 7,3% que prometeu entregar em dois anos à
Telecom Italia e não houver
comunicado tal fato, terá infringido a regulamentação.
Por isso, a CVM, desde a divulgação do fato relevante da promessa de entrega, mesmo sabendo que não houve nenhuma aquisição isolada de 5% ou
mais, está analisando as aquisições ocorridas em volume
significativo (embora menor
que 5%), para verificar se, no
acumulado, houve transgressão da regra".
"Nada impede, entretanto,
nem aqui nem em qualquer lugar do mundo, que: 1) alguém
prometa entregar ações no futuro, sem ter ainda adquirido
tais ações; 2) que qualquer pessoa adquira ações em Bolsa,
desde que comunique tal fato,
quando exigido pela regulamentação; e 3) que essa mesma
pessoa venda as ações pelo preço que quiser. Nossas regras,
nesse campo, são das mais rigorosas, não só pelo percentual
de 5% como por incluírem
também ações sem voto."
Argumentos e lógica
Se a intenção é transformar a
CVM em um órgão sério, à altura da norte-americana SEC
(Securities and Exchange Commission), e o mercado brasileiro
em um ambiente moderno, o
primeiro passo é deixar de lado
os procedimentos burocráticos
e ir ao cerne da questão. Significa: captar os sinais, entender os
desdobramentos de acordos e se
antecipar às suas conseqüências.
Trindade tem suficiente competência e experiência na advocacia privada para não se permitir ingenuidades. Jamais alguém assinaria um acordo de
venda expressiva de ações ordinárias, fora do bloco de controle, pelo preço de controle, se já
não tivesse as ações ou a garantia antecipada de compra delas,
por um preço predefinido -o
que dá no mesmo. Pela singela
razão de que, se fosse adquiri-las no mercado, por meio de
anúncio público, imediatamente os preços de todas as ações da
BrT convergiriam para o preço
anunciado.
Só haveria lógica em a Telecom Italia oferecer o "tag
along" (preço idêntico ao pago
ao controlador) pelas ações do
Opportunity fora do bloco de
controle se, de alguma maneira, o banco já fosse proprietário
dessas ações. É em cima dessa
lógica óbvia que a CVM precisa
agir: 1) exigindo os documentos
do acordo firmado entre as partes; 2) exigindo a explicitação,
pelo Opportunity, de como adquiriu ou irá adquirir as ações
oferecidas aos italianos.
E-mail - Luisnassif@uol.com.br
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