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PREVIDÊNCIA PRIVADA
Nova forma de tributar fundos prejudica aplicações menores
Mudança em plano afeta baixa renda
SANDRA BALBI
DA REPORTAGEM LOCAL
A mudança na tributação dos
planos de previdência privada,
anunciada pelo governo na sexta-feira, favorece investidores de
classe média, com idade inferior a
50 anos, mas prejudica o aplicador de menor renda.
A partir do ano que vem, quem
aplicar em um desses produtos
será tributado, ao sacar as aplicações, por uma nova tabela regressiva de Imposto de Renda. O investidor que ficar apenas um ano
no plano pagará 35% de IR sobre
o valor total do resgate. A menor
alíquota é de 10%, para quem permanecer por dez anos ou mais.
Segundo Osvaldo Nascimento,
presidente da Anapp (Associação
Nacional da Previdência Privada),
para quem tem 50 anos, por
exemplo, dez anos de permanência em uma aplicação dessas é um
prazo aceitável. "Para essas pessoas, a nova modalidade de tributação é positiva, mas, para os mais
idosos, é melhor a forma atual."
Para os investidores de baixa
renda que, ao se aposentar, sacarão até R$ 1.058 mensais e não
têm outra fonte de renda, a nova
forma de tributação é ruim. Hoje,
os resgates até esse valor são isentos de IR. "Para esses investidores,
vale mais a pena aplicar nos planos atuais", diz.
O consultor Mauro Halfeld lembra, entretanto, que, no modelo
atual, mesmo esse pequeno investidor, se tiver outra fonte de renda, terá de somá-la ao valor do benefício recebido do plano de previdência ao fazer a declaração
anual de IR. E, nesse caso, pagará
o imposto de acordo com a tabela
progressiva.
"O investidor terá de analisar as
novas regras para ver qual modelo de tributação é mais adequado
ao seu perfil", diz Luiz Fernando
Sorge, diretor do IBCPF (Instituto
Brasileiro de Certificação de Planejadores Financeiros).
Os atuais planos tradicionais, os
PGBLs (Plano Gerador de Benefícios Livres) e os VGBLs (Vida Gerador de Benefícios Livres), continuarão sendo tributados de acordo com a tabela progressiva do IR,
cuja alíquota máxima é 27,5%.
Tradicionais
Os planos tradicionais são os
antigos, que garantem ao investidor um rendimento igual ao IGP-M mais 6% de juros anuais. Eles
não são mais comercializados. Os
PGBLs têm incentivo fiscal: o investidor pode abater os aportes
que fizer no plano em sua declaração anual de rendimentos. O benefício é limitado a 12% de sua
renda bruta anual e é descontado
do IR a pagar. Os VGBLs não têm
esse incentivo.
A Anapp reivindica que, na regulamentação da medida provisória que cria a nova tributação,
sejam incluídos mecanismos que
permitam aos participantes dos
planos atuais optar pela nova tabela regressiva na hora do resgate.
Isso porque, segundo Nascimento, dependendo do prazo que
o investidor permaneça no plano,
pode ser mais vantajoso um ou
outro modelo. "À medida que o
tempo passa, o novo modelo é
melhor, mas, para quem tem de
sacar no curto prazo, é ruim", diz.
Quem aplicar em um PGBL, por
exemplo, e sacar o dinheiro três
anos e meio depois vai levar uma
mordida maior do leão se estiver
na nova modalidade de tributação. Para os investidores do
VGBL, a nova modalidade também é desfavorável se o resgate
ocorrer antes de seis anos.
Quem já está em um desses planos e pretende manter a aplicação
no longo prazo poderá migrar para o novo modelo, de acordo com
a lei complementar nš 109.
A Anapp quer que o prazo da
aplicação desses investidores, para efeitos de cálculo do IR no resgate, seja contado a partir do seu
ingresso no plano atual.
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