São Paulo, terça-feira, 24 de agosto de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PREVIDÊNCIA PRIVADA

Nova forma de tributar fundos prejudica aplicações menores

Mudança em plano afeta baixa renda

SANDRA BALBI
DA REPORTAGEM LOCAL

A mudança na tributação dos planos de previdência privada, anunciada pelo governo na sexta-feira, favorece investidores de classe média, com idade inferior a 50 anos, mas prejudica o aplicador de menor renda.
A partir do ano que vem, quem aplicar em um desses produtos será tributado, ao sacar as aplicações, por uma nova tabela regressiva de Imposto de Renda. O investidor que ficar apenas um ano no plano pagará 35% de IR sobre o valor total do resgate. A menor alíquota é de 10%, para quem permanecer por dez anos ou mais.
Segundo Osvaldo Nascimento, presidente da Anapp (Associação Nacional da Previdência Privada), para quem tem 50 anos, por exemplo, dez anos de permanência em uma aplicação dessas é um prazo aceitável. "Para essas pessoas, a nova modalidade de tributação é positiva, mas, para os mais idosos, é melhor a forma atual."
Para os investidores de baixa renda que, ao se aposentar, sacarão até R$ 1.058 mensais e não têm outra fonte de renda, a nova forma de tributação é ruim. Hoje, os resgates até esse valor são isentos de IR. "Para esses investidores, vale mais a pena aplicar nos planos atuais", diz.
O consultor Mauro Halfeld lembra, entretanto, que, no modelo atual, mesmo esse pequeno investidor, se tiver outra fonte de renda, terá de somá-la ao valor do benefício recebido do plano de previdência ao fazer a declaração anual de IR. E, nesse caso, pagará o imposto de acordo com a tabela progressiva.
"O investidor terá de analisar as novas regras para ver qual modelo de tributação é mais adequado ao seu perfil", diz Luiz Fernando Sorge, diretor do IBCPF (Instituto Brasileiro de Certificação de Planejadores Financeiros).
Os atuais planos tradicionais, os PGBLs (Plano Gerador de Benefícios Livres) e os VGBLs (Vida Gerador de Benefícios Livres), continuarão sendo tributados de acordo com a tabela progressiva do IR, cuja alíquota máxima é 27,5%.

Tradicionais
Os planos tradicionais são os antigos, que garantem ao investidor um rendimento igual ao IGP-M mais 6% de juros anuais. Eles não são mais comercializados. Os PGBLs têm incentivo fiscal: o investidor pode abater os aportes que fizer no plano em sua declaração anual de rendimentos. O benefício é limitado a 12% de sua renda bruta anual e é descontado do IR a pagar. Os VGBLs não têm esse incentivo.
A Anapp reivindica que, na regulamentação da medida provisória que cria a nova tributação, sejam incluídos mecanismos que permitam aos participantes dos planos atuais optar pela nova tabela regressiva na hora do resgate.
Isso porque, segundo Nascimento, dependendo do prazo que o investidor permaneça no plano, pode ser mais vantajoso um ou outro modelo. "À medida que o tempo passa, o novo modelo é melhor, mas, para quem tem de sacar no curto prazo, é ruim", diz.
Quem aplicar em um PGBL, por exemplo, e sacar o dinheiro três anos e meio depois vai levar uma mordida maior do leão se estiver na nova modalidade de tributação. Para os investidores do VGBL, a nova modalidade também é desfavorável se o resgate ocorrer antes de seis anos.
Quem já está em um desses planos e pretende manter a aplicação no longo prazo poderá migrar para o novo modelo, de acordo com a lei complementar nš 109.
A Anapp quer que o prazo da aplicação desses investidores, para efeitos de cálculo do IR no resgate, seja contado a partir do seu ingresso no plano atual.


Texto Anterior: Opinião econômica - Benjamin Steinbruch: O capitão e suas batalhas
Próximo Texto: Frase
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.