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Parcelamento especial do FGTS vai até sexta-feira
Empresas devem R$ 8,9 bi; as que aproveitarem o prazo poderão pagar a dívida em até 180 meses, segundo a Caixa
Pedido de parcelamento é feito apenas nas agências da Caixa; até a semana passada, já tinham sido parcelados débitos no valor de R$ 2,6 bi
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Mais uma semana. Esse é o
prazo que as empresas em débito com o FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço)
têm para solicitar o parcelamento em condições especiais.
O prazo termina na próxima
sexta-feira, dia 29 deste mês.
Desde abril de 2005, a Caixa
Econômica Federal oferece
prazos mais extensos e facilidades extras para que as empresas regularizem seus débitos
com o FGTS. Podem ser parcelados quaisquer débitos, não
importa o mês a que se refiram.
Atualmente, os débitos das
empresas com o FGTS somam
R$ 8,9 bilhões (valores que podem ser parcelados). Até a semana passada já tinham sido
parcelados R$ 2,6 bilhões, segundo Rejane Arruda Mota, gerente de padrões e planejamento na área de FGTS da Caixa.
Os pedidos de parcelamento
só podem ser feitos nas agências da instituição. Os formulários que precisam ser preenchidos para a solicitação do parcelamento estão disponíveis nas
agências e no site da Caixa
(www.caixa.gov.br). O site
traz toda a relação de documentos que as empresas devem apresentar, como solicitação de parcelamento, cópia dos
atos de constituição etc.
O site da Caixa informa a data errada. Lá diz: "Débitos com
o FGTS - Aproveite os prazos
especiais até 30 de setembro".
Como dia 30 é sábado, o prazo
final é dia 29, pois o pedido é
feito nas agências. Alertada pela Folha, a Caixa informou que
iria corrigir o erro.
Segundo a Caixa, a regularização das dívidas beneficia os
trabalhadores e a própria empresa, que passa a poder participar de licitações públicas (a que tiver débito fica impedida
de obter o Certificado de Regularidade do FGTS).
Segundo as resoluções nšs
466 e 467 do Conselho Curador do FGTS, ambas de dezembro de 2004, os trabalhadores
são priorizados na regularização dos débitos.
Assim, conforme a dívida for
sendo paga, os valores vão sendo depositados nas contas dos
trabalhadores, ficando para o
final aqueles devidos ao FGTS
pelo pagamento em atraso.
A principal vantagem do parcelamento especial está no prazo maior, que pode chegar a até
180 meses, conforme a situação
de atraso dos débitos. Não há redução das
multas, dos juros nem da correção monetária.
Boa oportunidade
Segundo Mota, as empresas
não devem perder a oportunidade de usufruir desse parcelamento. O prazo não será prorrogado. Mota ressalta que, a
partir de 2 de outubro, continuam em vigor os parcelamentos normais permitidos pela Caixa.
Segundo as regras definidas
pela duas resoluções, o prazo
de parcelamento é igual à quantidade de meses de contribuições em atraso, podendo chegar a 180 meses, de acordo com
a situação econômico-financeira da empresa.
Mínimo de R$ 200
As empresas que podem usar
o parcelamento especial estão
enquadrados nas seguintes
modalidades de débito: notificados pela fiscalização do trabalho, relativos aos recolhimentos mensais; em cobrança
administrativa parcelados com
a Caixa; confessados espontaneamente; e diferenças apuradas em recolhimentos efetuados e inscritos em dívida ativa,
ajuizados ou não.
Uma das vantagens do parcelamento especial é o valor das
parcelas -mínimo de R$ 200.
Outra vantagem é se a empresa tiver débitos de até R$
5.000 (atualizados na forma da
lei, com correção, multa e juros,
na data do acordo). Nesse caso,
será admitido o número de parcelas correspondente ao resultado da divisão do valor apurado pelo valor da parcela mínima, independentemente do
número de meses em atraso.
Exemplo: uma empresa que
deve R$ 4.000, com oito meses
de atraso, teria de pagar oito
parcelas de R$ 500. Mas, nesse
caso, ela poderá quitar a dívida
em 20 parcelas de R$ 200.
Não podem ser parcelados os
débitos rescisórios (aqueles referentes a valores devidos nas
rescisões dos contratos de trabalho). A existência desse tipo
de débito impede que a empresa use o parcelamento especial.
Quarentão
Criado no regime militar, por
lei do presidente Castello Branco (1964-1967), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
completou 40 anos no dia 13
deste mês, com patrimônio de
R$ 20,6 bilhões.
Segundo a Caixa, o cadastro
do FGTS atingiu, em junho,
10,6 milhões de empresas e 450
milhões de contas vinculadas.
Há 50,6 milhões de contas ativas (recebem depósitos regularmente) e 9 milhões que, embora ativas, não recebem depósitos. As demais são inativas
-são assim consideradas as
contas que não recebem depósitos durante três anos. Desde
que foi criado, o FGTS pagou
cerca de 370 milhões de saques,
no montante de R$ 251 bilhões.
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