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PRIVATIZAÇÃO
Governador do PR nega que empresas tenham pedido nova data
Jaime Lerner diz que leilão
da Copel não vai ser adiado
RONALDO SOARES
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA
O governador do Paraná, Jaime
Lerner (PFL), negou ontem que o
governo tenha recebido pedido
de empresas para adiar o leilão da
Copel (Companhia Paranaense
de Energia), marcado para o próximo dia 31. Ele disse que o cronograma está mantido.
Lerner considerou "muito
bom" o fato de quatro grupos terem confirmado interesse em assumir o controle da Copel. Originalmente, havia 11 grupos inscritos para o leilão.
"Este é um resultado muito
bom, que está dentro do previsto
e significa uma boa continuidade
em todo o processo", disse.
Termina hoje o prazo de adesão
para acionistas minoritários venderem suas ações no leilão. Os
acionistas minoritários detêm
cerca de 15% das ações da empresa. O preço mínimo da Copel está
estipulado em R$ 4,32 bilhões.
Ontem à tarde, o advogado Guilherme Amintas apresentou recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre),
pedindo que seja mantida a liminar que suspendeu o leilão da Copel na última sexta-feira.
A liminar foi cassada no sábado
pelo presidente interino do TRF,
desembargador Nylson Paim de
Abreu. O recurso do advogado
deve ser apreciado hoje pelo plenário do TRF.
Outra medida judicial foi apresentada ontem pela ONG (organização não-governamental) ambientalista Amar (Associação do
Meio Ambiente de Araucária).
A entidade deu entrada em ação
civil pública na Justiça Federal do
Paraná contra a Copel e a União
(como poder concedente) pedindo que a companhia seja obrigada
a pagar indenização ambiental
por supostos danos ao ecossistema causados pelo reservatório da
usina Capivari, na região metropolitana de Curitiba.
O valor da indenização não foi
calculado, mas a ONG estima perdas ambientais de R$ 10 milhões
no entorno da represa, que tem 27
quilômetros quadrados.
Segundo a advogada da ONG,
Marlene Zannin, a ação tem também o objetivo de mostrar aos interessados na Copel que o vencedor do leilão terá de assumir um
passivo ambiental decorrente de
eventuais danos à natureza causados pela companhia.
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