São Paulo, terça-feira, 24 de novembro de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Tribunal suspende ações sobre poupança

STJ decide que julgamento de contestações individuais para reaver perdas nas cadernetas deve aguardar desfecho das coletivas

Há 721 ações coletivas no tribunal; quando o STJ decidir qual índice deveria ter sido aplicado, as individuais também serão beneficiadas

LEANDRA PERES
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As 694 mil ações judiciais individuais que discutem a reposição de perdas causadas a poupadores pelos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 estão com sua análise suspensa.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou esse procedimento sempre que houver uma ação coletiva tratando do assunto. Apenas quando o tribunal apreciar o mérito e decidir qual o índice de correção que deveria ter sido aplicado pelos bancos à época, entre outras questões, é que os correntistas com ações individuais serão beneficiados.
Não há prazo para que o STJ decida de quanto será a correção, embora haja dois processos esperando julgamento que tratam exatamente da legalidade dos planos e se houve ou não perda para os poupadores.
Há hoje 721 ações coletivas em tramitação, segundo levantamento da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Esses processos são impetrados pelos Ministérios Públicos e defensorias públicas e têm o objetivo de garantir a reposição das perdas a todos os correntistas, mesmo àqueles que não recorreram à Justiça.
O ministro Sidinei Beneti, que relatou o processo no STJ, manteve uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os juízes gaúchos haviam determinado a paralisação das ações individuais no Estado por haver ações coletivas em tramitação.
Além de reafirmar a sentença, o ministro também defendeu que a Lei de Recursos Repetitivos fosse aplicada ao assunto. Essa lei permite que o tribunal escolha um recurso como modelo, entre os milhares que tramitam, cujo resultado serve como orientação para as decisões em casos idênticos que correm em todo o Judiciário do país.
Na prática, ele ampliou para todo o país a suspensão na tramitação das ações individuais até que o STJ decida sobre o mérito dessas ações.
"A faculdade de suspensão (...) abre-se ao Juízo em atenção ao interesse público de preservação da efetividade da Justiça, que se frustra se estrangulada por processos individuais multitudinários, contendo a mesma e única lide", disse o ministro em seu voto. Ele foi acompanhado por outros cinco ministros, com apenas um voto contrário.
O entendimento do STJ não obriga que os tribunais de primeira ou segunda instância parem de julgar as ações individuais. Mas uma decisão favorável ao correntista de um desses tribunais poderá ser levada ao STJ, onde o assunto ficará paralisado. Ou seja, apesar de não haver uma vinculação, isso deve ocorrer na prática.
A Justiça tem dado ganho de causa aos poupadores que pedem a reposição das perdas. Levantamento feito pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) mostra que o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu 303 ações sobre os planos econômicos. No caso do Verão, por exemplo, todas as 152 decisões foram favoráveis aos contribuintes.
As ações mais comuns envolvem os planos Bresser (1987) e Verão (1989). Nos dois casos, as mudanças na política econômica foram feitas no meio do mês e as cadernetas de poupança com aniversário na primeira quinzena foram corrigidas de acordo com as novas regras.
O argumento dos correntistas é que o cálculo deveria ter sido feito segundo as regras anteriores.


Texto Anterior: Benjamin Steinbruch: "Ipsis litteris"
Próximo Texto: Suspensão atende a pedido dos bancos
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.