|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Tribunal suspende ações sobre poupança
STJ decide que julgamento de contestações individuais para reaver perdas nas cadernetas deve aguardar desfecho das coletivas
Há 721 ações coletivas no tribunal; quando o STJ decidir qual índice deveria ter sido aplicado, as individuais também serão beneficiadas
LEANDRA PERES
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As 694 mil ações judiciais individuais que discutem a reposição de perdas causadas a poupadores pelos planos Bresser,
Verão, Collor 1 e Collor 2 estão
com sua análise suspensa.
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) determinou esse procedimento sempre que houver
uma ação coletiva tratando do
assunto. Apenas quando o tribunal apreciar o mérito e decidir qual o índice de correção
que deveria ter sido aplicado
pelos bancos à época, entre outras questões, é que os correntistas com ações individuais serão beneficiados.
Não há prazo para que o STJ
decida de quanto será a correção, embora haja dois processos esperando julgamento que
tratam exatamente da legalidade dos planos e se houve ou não
perda para os poupadores.
Há hoje 721 ações coletivas
em tramitação, segundo levantamento da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Esses processos são impetrados
pelos Ministérios Públicos e
defensorias públicas e têm o
objetivo de garantir a reposição
das perdas a todos os correntistas, mesmo àqueles que não recorreram à Justiça.
O ministro Sidinei Beneti,
que relatou o processo no STJ,
manteve uma decisão tomada
pelo Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul. Os juízes gaúchos haviam determinado a paralisação das ações individuais
no Estado por haver ações coletivas em tramitação.
Além de reafirmar a sentença, o ministro também defendeu que a Lei de Recursos Repetitivos fosse aplicada ao assunto. Essa lei permite que o
tribunal escolha um recurso
como modelo, entre os milhares que tramitam, cujo resultado serve como orientação para
as decisões em casos idênticos
que correm em todo o Judiciário do país.
Na prática, ele ampliou para
todo o país a suspensão na tramitação das ações individuais
até que o STJ decida sobre o
mérito dessas ações.
"A faculdade de suspensão
(...) abre-se ao Juízo em atenção ao interesse público de preservação da efetividade da Justiça, que se frustra se estrangulada por processos individuais
multitudinários, contendo a
mesma e única lide", disse o ministro em seu voto. Ele foi
acompanhado por outros cinco
ministros, com apenas um voto
contrário.
O entendimento do STJ não
obriga que os tribunais de primeira ou segunda instância parem de julgar as ações individuais. Mas uma decisão favorável ao correntista de um desses
tribunais poderá ser levada ao
STJ, onde o assunto ficará paralisado. Ou seja, apesar de não
haver uma vinculação, isso deve ocorrer na prática.
A Justiça tem dado ganho de
causa aos poupadores que pedem a reposição das perdas. Levantamento feito pelo Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor) mostra que o
STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu 303 ações sobre
os planos econômicos. No caso
do Verão, por exemplo, todas as
152 decisões foram favoráveis
aos contribuintes.
As ações mais comuns envolvem os planos Bresser (1987) e
Verão (1989). Nos dois casos, as
mudanças na política econômica foram feitas no meio do mês
e as cadernetas de poupança
com aniversário na primeira
quinzena foram corrigidas de
acordo com as novas regras.
O argumento dos correntistas é que o cálculo deveria ter
sido feito segundo as regras anteriores.
Texto Anterior: Benjamin Steinbruch: "Ipsis litteris" Próximo Texto: Suspensão atende a pedido dos bancos Índice
|