São Paulo, terça-feira, 24 de novembro de 2009

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Suspensão atende a pedido dos bancos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A decisão do STJ, que suspende na prática a tramitação das ações que tratam das perdas com planos econômicos dos anos 80 e 90, atende em parte o pedido que os bancos já haviam feito na Justiça. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), pode haver prejuízo aos consumidores.
Em março de 2009, a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) entrou com um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para que todos os tipos de ação em tramitação no país fossem suspensos até que o tribunal julgasse a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
A liminar pedida pelas instituições financeiras no STF paralisaria não só as ações individuais mas também as coletivas e até mesmo aquelas que já estivessem na fase de pagamento.
De acordo com a assessoria de imprensa da Febraban, ainda é preciso esperar a publicação do acórdão do STJ para avaliar o alcance da decisão. Os ministros do STJ podem, por exemplo, determinar a paralisação apenas das ações individuais que já tenham decisão em primeira instância. Isso só ficará claro quando o tribunal publicar oficialmente a sentença.
Segundo a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, é relevante a observação do tribunal de que os juízes não precisam necessariamente deixar de analisar as ações individuais, caso entendam necessário. Mas, caso não exerçam essa prerrogativa, os correntistas podem sair perdendo.
"É louvável a tentativa de resolver conflitos judiciais de forma coletiva, mas é necessário que se observem as peculiaridades de cada Estado do país. Existem ações individuais que já estão em fase de sentença e que não podem ser prejudicadas por uma ação coletiva que ainda discute, por exemplo, a legitimidade da defensoria pública ou do Ministério Público em propor ações sobre o tema. Isso seria muito prejudicial."


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