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Suspensão atende a pedido dos bancos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A decisão do STJ, que suspende na prática a tramitação das ações que tratam das
perdas com planos econômicos dos anos 80 e 90, atende
em parte o pedido que os
bancos já haviam feito na
Justiça. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor), pode haver
prejuízo aos consumidores.
Em março de 2009, a Consif (Confederação Nacional
do Sistema Financeiro) entrou com um pedido no STF
(Supremo Tribunal Federal)
para que todos os tipos de
ação em tramitação no país
fossem suspensos até que o
tribunal julgasse a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
A liminar pedida pelas instituições financeiras no STF
paralisaria não só as ações
individuais mas também as
coletivas e até mesmo aquelas que já estivessem na fase
de pagamento.
De acordo com a assessoria de imprensa da Febraban,
ainda é preciso esperar a publicação do acórdão do STJ
para avaliar o alcance da decisão. Os ministros do STJ
podem, por exemplo, determinar a paralisação apenas
das ações individuais que já
tenham decisão em primeira
instância. Isso só ficará claro
quando o tribunal publicar
oficialmente a sentença.
Segundo a gerente jurídica
do Idec, Maria Elisa Novais, é
relevante a observação do
tribunal de que os juízes não
precisam necessariamente
deixar de analisar as ações
individuais, caso entendam
necessário. Mas, caso não
exerçam essa prerrogativa,
os correntistas podem sair
perdendo.
"É louvável a tentativa de
resolver conflitos judiciais
de forma coletiva, mas é necessário que se observem as
peculiaridades de cada Estado do país. Existem ações individuais que já estão em fase
de sentença e que não podem
ser prejudicadas por uma
ação coletiva que ainda discute, por exemplo, a legitimidade da defensoria pública
ou do Ministério Público em
propor ações sobre o tema.
Isso seria muito prejudicial."
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