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São Paulo, quarta-feira, 24 de dezembro de 2003

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ASSISTÊNCIA MÉDICA

Para entidades de defesa do consumidor, governo atendeu a interesses de empresas e não unificou a legislação

Regras para planos de saúde são criticadas

FABIANE LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL

Entidades de defesa dos consumidores criticaram o pacote de mudanças para os planos de saúde anunciado ontem pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Para elas, foram atendidos principalmente os interesses das seguradoras e operadoras de planos e as novas regras pulverizaram ainda mais a legislação.
O ponto mais criticado é a manutenção, para os novos contratos, da regra atual que prevê a variação máxima de 500% entre as mensalidades da menor e da maior faixa etária de cada plano. "É escandaloso", diz Karina Rodrigues, advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor). Segundo ela, não há explicação técnica para a oscilação. "O governo ficou um ano sem tomar uma decisão para o setor e na primeira reproduz o que as empresas queriam", afirma Mário Scheffer, representante de usuários no Conselho Nacional de Saúde. Segundo Hilma Araújo, técnica do Procon-SP, "o novo sistema exclui mais cedo o acesso do idoso ao plano de saúde." A ANS não se manifestou.
O fim do aumento de 500% foi prioridade para as entidades nas discussões sobre a aplicação do Estatuto do Idoso, sancionado em outubro, aos planos. O estatuto, que entra em vigor em janeiro de 2004, impediu reajustes dos planos de pessoas com mais de 60 anos. A mudança só vale para novos contratos.
As entidades defenderam, durante a consulta pública sobre a regulamentação, que os aumentos não fossem simplesmente deslocados para perto dos 59 anos e uma relação de três vezes entre os valores das faixas etárias extremas, além da redução de faixas.
O pacote não atende as reivindicações. Cria dez faixas etárias de reajuste dos 0 aos 59 anos, proposta levada pelas empresas. Antes, eram sete faixas. A variação acumulada nas três últimas faixas não poderá ser maior do que a das sete primeiras. Os aumentos poderão ocorrer de cinco em cinco anos, exceto para a primeira faixa, de 0 a 18 anos. Nos contratos atuais, os reajustes são a cada dez.
O pacote também cria regras para a adaptação de contratos.


Colaborou Fabiana Futema, da Folha Online


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