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São Paulo, quarta-feira, 24 de dezembro de 2003

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ASSISTÊNCIA MÉDICA

Propostas de adaptação começam a ser enviadas em março; reajuste médio para quem mudar será de 15%

Troca de plano pode atingir 22,36 milhões

LUCIANA CONSTANTINO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As operadoras de planos de saúde serão obrigadas a enviar, a partir de março do próximo ano, propostas de adaptação à legislação atual a cerca de 22,36 milhões de usuários (59,2% do total hoje no país) com contratos assinados até 31 de dezembro de 1998.
A medida visa, segundo o governo federal, dar ao usuário dos chamados contratos antigos a garantia de acesso a serviços que não eram obrigatórios antes da lei nº 9.656 e manter benefícios derrubados por liminar concedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em agosto último.
Entre as condições do plano de adaptação de contratos antigos individuais estão reajuste médio de 15% (máximo de 25%), carência máxima de 90 dias para novas coberturas, faixa etária já adaptada ao Estatuto do Idoso e atendimento a doenças e lesões preexistentes (incluindo carência de 90 dias para coberturas novas).
Para os contratos coletivos empresariais valerá a livre negociação. Já para os planos coletivos por adesão há duas situações: livre negociação ou pelas regras do contrato individual, dependendo das características do plano.
O Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos Antigos, divulgado pelo governo, prevê até três possibilidades a serem apresentadas pelas operadoras.
1) O PAC (Plano de Adesão a Contrato Adaptado), que obrigatoriamente deve ser oferecido pelas empresas a todos os consumidores com contratos antigos. Prevê os benefícios do atual contrato do usuário mais os direitos da lei nº 9.656. Inclui o custo de adaptação controlado pelo governo.
2) A migração, ou seja, um plano novo com vantagens de preço, carência e faixa etária. O oferecimento é facultativo.
3) O ajuste técnico será oferecido por empresas com até 10 mil usuários e que tenham apenas planos antigos.
Juntamente com as propostas, as empresas devem encaminhar ao consumidor uma carta comparando o plano de saúde antigo que ele possui, o PAC e a migração (caso seja oferecida). As operadoras que não se enquadrarem podem ser punidas com multas.
Segundo o diretor-presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Januario Montone, a medida visa facilitar a comparação das vantagens e desvantagens de cada contrato.
"Queremos criar um ambiente de comparação favorável ao consumidor para que ele, inclusive, consiga consultar os concorrentes de seu plano de saúde", disse.
A decisão de aderir a uma proposta será do consumidor, que pode manter seu contrato. "A migração não é obrigatória, mas o usuário precisa saber que ficará desprotegido em relação às decisões do Supremo", disse o ministro da Saúde, Humberto Costa.

Faixa etária
O governo também divulgou ontem as mudanças das regras para o reajuste por faixa etária ocasionadas pelo Estatuto do Idoso, que entra em vigor em 1º de janeiro. Essas medidas valem apenas para contratos assinados a partir de janeiro, mas já estão incluídas nas regras de migração.
As atuais sete faixas etárias serão substituídas por dez faixas. Com isso, o último reajuste motivado por idade será antecipado dos 60 anos para os 59 -respeitando o estatuto. Fica mantida a diferença de 500% entre o valor da primeira e da última faixas, mas metade do aumento pela idade tem de ser até os 48 anos.
Para Mário Scheffer, representante dos usuários no CNS (Conselho Nacional de Saúde), as novas medidas decepcionaram. "Com as novas faixas está havendo uma antecipação do aumento por idade para os mais novos."
Segundo ele, também era esperada a criação de instrumentos que permitissem a ANS punir as operadoras de contratos antigos.
As mudanças estão em quatro resoluções normativas -61, 62, 63 e 64- da ANS publicadas ontem no "Diário Oficial" da União.


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