|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
ASSISTÊNCIA MÉDICA
Propostas de adaptação começam a ser enviadas em março; reajuste médio para quem mudar será de 15%
Troca de plano pode atingir 22,36 milhões
LUCIANA CONSTANTINO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As operadoras de planos de
saúde serão obrigadas a enviar, a
partir de março do próximo ano,
propostas de adaptação à legislação atual a cerca de 22,36 milhões
de usuários (59,2% do total hoje
no país) com contratos assinados
até 31 de dezembro de 1998.
A medida visa, segundo o governo federal, dar ao usuário dos
chamados contratos antigos a garantia de acesso a serviços que
não eram obrigatórios antes da lei
nº 9.656 e manter benefícios derrubados por liminar concedida
pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em agosto último.
Entre as condições do plano de
adaptação de contratos antigos
individuais estão reajuste médio
de 15% (máximo de 25%), carência máxima de 90 dias para novas
coberturas, faixa etária já adaptada ao Estatuto do Idoso e atendimento a doenças e lesões preexistentes (incluindo carência de 90
dias para coberturas novas).
Para os contratos coletivos empresariais valerá a livre negociação. Já para os planos coletivos
por adesão há duas situações: livre negociação ou pelas regras do
contrato individual, dependendo
das características do plano.
O Programa de Incentivo à
Adaptação de Contratos Antigos,
divulgado pelo governo, prevê até
três possibilidades a serem apresentadas pelas operadoras.
1) O PAC (Plano de Adesão a
Contrato Adaptado), que obrigatoriamente deve ser oferecido pelas empresas a todos os consumidores com contratos antigos. Prevê os benefícios do atual contrato
do usuário mais os direitos da lei
nº 9.656. Inclui o custo de adaptação controlado pelo governo.
2) A migração, ou seja, um plano novo com vantagens de preço,
carência e faixa etária. O oferecimento é facultativo.
3) O ajuste técnico será oferecido por empresas com até 10 mil
usuários e que tenham apenas
planos antigos.
Juntamente com as propostas,
as empresas devem encaminhar
ao consumidor uma carta comparando o plano de saúde antigo
que ele possui, o PAC e a migração (caso seja oferecida). As operadoras que não se enquadrarem
podem ser punidas com multas.
Segundo o diretor-presidente
da ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar), Januario
Montone, a medida visa facilitar a
comparação das vantagens e desvantagens de cada contrato.
"Queremos criar um ambiente
de comparação favorável ao consumidor para que ele, inclusive,
consiga consultar os concorrentes
de seu plano de saúde", disse.
A decisão de aderir a uma proposta será do consumidor, que
pode manter seu contrato. "A migração não é obrigatória, mas o
usuário precisa saber que ficará
desprotegido em relação às decisões do Supremo", disse o ministro da Saúde, Humberto Costa.
Faixa etária
O governo também divulgou
ontem as mudanças das regras
para o reajuste por faixa etária
ocasionadas pelo Estatuto do Idoso, que entra em vigor em 1º de janeiro. Essas medidas valem apenas para contratos assinados a
partir de janeiro, mas já estão incluídas nas regras de migração.
As atuais sete faixas etárias serão substituídas por dez faixas.
Com isso, o último reajuste motivado por idade será antecipado
dos 60 anos para os 59 -respeitando o estatuto. Fica mantida a
diferença de 500% entre o valor
da primeira e da última faixas,
mas metade do aumento pela idade tem de ser até os 48 anos.
Para Mário Scheffer, representante dos usuários no CNS (Conselho Nacional de Saúde), as novas medidas decepcionaram.
"Com as novas faixas está havendo uma antecipação do aumento
por idade para os mais novos."
Segundo ele, também era esperada a criação de instrumentos
que permitissem a ANS punir as
operadoras de contratos antigos.
As mudanças estão em quatro
resoluções normativas -61, 62,
63 e 64- da ANS publicadas ontem no "Diário Oficial" da União.
Texto Anterior: Assistência médica: Regras para planos de saúde são criticadas Próximo Texto: Saiba mais: Custo para fazer a adaptação vai ser controlado Índice
|