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LUÍS NASSIF
A reforma dos cartórios
Não se pode parar a questão dos cartórios na mera
redução do aumento abusivo
ocorrido no final do ano em São
Paulo. É questão que mexe diretamente com o "preço Brasil".
Embora se tenha tentado disciplinar os cartórios na Constituição, as formas de controle sobre o setor são extremamente
precárias. Uma lei federal de
2000 define que "o valor fixado
para os emolumentos deverá
corresponder ao efetivo custo e à
adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados".
No entanto, dos dez maiores pagadores de Imposto de Renda da
pessoa física do país, quatro são
donos de cartório.
Em 2001, os registradores de
imóveis tiveram receita de R$ 43
milhões apenas com registro da
escritura definitiva de compra e
venda. Fora receitas por registro
de promessa de compra e venda,
cessão, promessa de cessão, hipoteca, penhor, incorporação,
instituição de condomínio, cédula de crédito ou produto rural
pignoratício etc. etc., sempre
mediante tabelas que chegam a
preços bastante altos.
Concessionários do Estado
participam de licitações e são
obrigados a publicar no "Diário
Oficial" as demonstrações financeiras. Os cartórios são fiscalizados pela Justiça por meio
das Varas de Registro Público,
mas a fiscalização não prevê a
auditoria financeira nas contas.
A definição dos emolumentos
é processo fechado. O projeto de
lei aprovado pela Assembléia
Legislativa paulista em fins do
ano passado (com aumentos de
até 350%) foi definido por uma
comissão composta por nove
pessoas, quatro representando o
Executivo, um representante
dos notários, outro dos registradores, um do Legislativo, outro
do Judiciário e um membro dos
beneficiados pelos penduricalhos (acréscimos nos emolumentos, que vão para outras
destinações, considerados inconstitucionais pelo Supremo
Tribunal Federal).
Na semana passada, a Ordem
dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, propôs a criação
de uma comissão permanente
da Secretaria de Estado da Justiça, que passaria a contar com a
colaboração de entidades representativas, como o Conselho Regional de Contabilidade, Conselho Regional de Economia, Associação Comercial, OAB, Instituto dos Advogados de São Paulo e Associação dos Advogados
de São Paulo. Essa comissão definiria planilhas transparentes
que ajudassem a definir valores
correspondentes ao custo e à remuneração dos serviços. Pode
ser um caminho.
Outro ponto relevante é o sistema de concessão. Apesar de o
ofício não ser mais passado de
pai para filho, como era antes
da Constituição, a abertura de
um cartório depende de concurso, em que há grande dose de
subjetivismo, já que parte das
provas é oral. Acaba ficando
restrito aos conhecidos do meio
forense.
Não existe transparência na
concessão nem competição. Há
décadas não se aumenta o número de cartórios de São Paulo.
Os cartórios de Registro de Imóveis são monopólios naturais, só
há um por área, e há muitas décadas seu número não aumenta, apesar da explosão da construção de prédios em São Paulo.
Os de Notas são um pouco
mais concorrenciais. Observa
um leitor que os de Protesto tratam o devedor como um réprobo, a quem concedem o favor de
deixar entrar se quiser pagar,
cobrando taxas absurdas de
quem já está em má situação e
outras tantas para a certidão
negativa.
Voltaremos ao tema em outra
coluna.
E-mail - LNassif@uol.com.br
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