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São Paulo, sábado, 25 de janeiro de 2003

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LUÍS NASSIF

A reforma dos cartórios

Não se pode parar a questão dos cartórios na mera redução do aumento abusivo ocorrido no final do ano em São Paulo. É questão que mexe diretamente com o "preço Brasil".
Embora se tenha tentado disciplinar os cartórios na Constituição, as formas de controle sobre o setor são extremamente precárias. Uma lei federal de 2000 define que "o valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados". No entanto, dos dez maiores pagadores de Imposto de Renda da pessoa física do país, quatro são donos de cartório.
Em 2001, os registradores de imóveis tiveram receita de R$ 43 milhões apenas com registro da escritura definitiva de compra e venda. Fora receitas por registro de promessa de compra e venda, cessão, promessa de cessão, hipoteca, penhor, incorporação, instituição de condomínio, cédula de crédito ou produto rural pignoratício etc. etc., sempre mediante tabelas que chegam a preços bastante altos.
Concessionários do Estado participam de licitações e são obrigados a publicar no "Diário Oficial" as demonstrações financeiras. Os cartórios são fiscalizados pela Justiça por meio das Varas de Registro Público, mas a fiscalização não prevê a auditoria financeira nas contas.
A definição dos emolumentos é processo fechado. O projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa paulista em fins do ano passado (com aumentos de até 350%) foi definido por uma comissão composta por nove pessoas, quatro representando o Executivo, um representante dos notários, outro dos registradores, um do Legislativo, outro do Judiciário e um membro dos beneficiados pelos penduricalhos (acréscimos nos emolumentos, que vão para outras destinações, considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal).
Na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, propôs a criação de uma comissão permanente da Secretaria de Estado da Justiça, que passaria a contar com a colaboração de entidades representativas, como o Conselho Regional de Contabilidade, Conselho Regional de Economia, Associação Comercial, OAB, Instituto dos Advogados de São Paulo e Associação dos Advogados de São Paulo. Essa comissão definiria planilhas transparentes que ajudassem a definir valores correspondentes ao custo e à remuneração dos serviços. Pode ser um caminho.
Outro ponto relevante é o sistema de concessão. Apesar de o ofício não ser mais passado de pai para filho, como era antes da Constituição, a abertura de um cartório depende de concurso, em que há grande dose de subjetivismo, já que parte das provas é oral. Acaba ficando restrito aos conhecidos do meio forense.
Não existe transparência na concessão nem competição. Há décadas não se aumenta o número de cartórios de São Paulo. Os cartórios de Registro de Imóveis são monopólios naturais, só há um por área, e há muitas décadas seu número não aumenta, apesar da explosão da construção de prédios em São Paulo.
Os de Notas são um pouco mais concorrenciais. Observa um leitor que os de Protesto tratam o devedor como um réprobo, a quem concedem o favor de deixar entrar se quiser pagar, cobrando taxas absurdas de quem já está em má situação e outras tantas para a certidão negativa.
Voltaremos ao tema em outra coluna.

E-mail - LNassif@uol.com.br


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