São Paulo, Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 1999
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LUíS NASSIF

A proposta Lerner

A proposta do encontro de contas entre União e Estados, viabilizando a renegociação das dívidas estaduais e os passivos previdenciários, ganhou três importantes reforços: o apoio dos governadores José Ignácio (PSDB-ES), Anthony Garotinho (PDT-RJ) e Jaime Lerner (PFL-PR) .
Antes de ontem, José Ignácio entrou em contato com a Presidência da República, sugerindo estudos imediatos sobre a proposta -divulgada naquele dia pela coluna- de casar a renegociação com uma fórmula criativa de encontro de contas. A proposta já estava sendo analisada por FHC. Ao mesmo tempo, o governador Jaime Lerner (PFL) divulgava sua proposta de encontro de contas, dentro da mesma concepção.
Quando Lerner assumiu o governo, o Paraná comprometia 23% de sua folha com inativos. Subiu para 34%. No Rio, o comprometimento chega a 44%, a 50% em Minas. Perto desses números, qual a importância desses 10% a 13% de comprometimento do Orçamento estadual com as dívidas negociadas com a União, indaga ele.
A única saída, para os Estados, é a criação de fundos previdenciários estaduais, atuarialmente viáveis, com personalidade jurídica própria para ficar fora de ingerências políticas. O caminho da renegociação é aquele já exposto pela coluna: fazer um encontro de contas entre a União e os Estados (o que um deve para o outro) e encaminhar os pagamentos dos Estados para a capitalização de seus próprios fundos de previdência.
O INSS deve aos Estados cerca de R$ 30 bilhões -correspondentes aos benefícios proporcionais que ele teria que bancar, daqueles funcionários cujas aposentadorias foram assumidas pelos governos estaduais. Trata-se de um passivo atuarial, que irá se realizar ao longo dos próximos 30 anos -portanto num ritmo compatível com os desembolsos que os Estados terão com a União, permitindo esse encontro de contas.
Esse acerto passa pelas seguintes etapas:
1) Regulamentação do artigo 201 da Constituição Federal, pelo projeto de lei 2.942 do deputado Luiz Carlos Hauly, com as emendas propostas pelo Senado. O projeto define critérios de cálculo para os débitos do INSS para com os Estados.
2) Obrigação de os Estados capitalizarem seus fundos de pensão estaduais com os ativos recebíveis, incluindo imóveis, ações, dívida ativa, direitos de crédito recebidos dos bancos estaduais e, principalmente, os certificados de reconhecimento de débitos que forem emitidos pelo INSS.
O encontro de contas se daria da seguinte forma:
1) Os Estados continuariam desembolsando 13% de sua receita líquida real com a União, mas com outra divisão: 7% seriam pagos diretamente ao Tesouro Nacional; e 6%, por meio do Fundo Estadual de Previdência, resgatando os certificados do INSS, que seriam usados como moeda de pagamento do restante da dívida junto ao Tesouro Nacional.
2) Os Estados respeitariam o limite legal de 12% de sua receita líquida real como cota patronal máxima para seus fundos. Os recursos restantes viriam de contribuições dos segurados e das receitas de capital dos demais ativos incorporados ao patrimônio do fundo.

Paraná
Os cálculos efetuados pelo Paraná, para sua própria situação, mostram que o Estado já pagou aproximadamente R$ 200 milhões de valores já vencidos de aposentadorias, que seriam de responsabilidade do INSS.
E tem valores a vencer de aproximadamente R$ 1 bilhão de créditos futuros com o INSS, correspondente com os atuais inativos -que equivalem a 15% da folha mensal ou R$ 12 milhões por mês durante sete anos- e compromissos futuros com seus 115.042 ativos, estimados em mais R$ 2 bilhões, mas no prazo de 30 anos. O total geral a que o Estado teria direito é R$ 3,2 bilhões, mas apenas R$ 200 milhões para desembolso imediato. O restante, ao longo de 30 anos, casado com os pagamentos a ser feitos à União.
A lei nº 9.717/98, que regula os sistemas de previdência de Estados e municípios, já dispõe que as despesas líquidas com aposentados e pensionistas não podem ultrapassar os 12% da receita líquida. Impõe a obrigação de avaliações atuariais e auditorias geral e atuarial. Exige contribuições destinadas exclusivamente para o pagamento de benefícios. E dispõe que a contribuição máxima do Estado seja o dobro da contribuição do servidor. Finalmente estipula o enquadramento obrigatório de todos os Estados até 30 de junho próximo.
Faltavam apenas os ativos, capazes de capitalizar esses fundos -ativos que podem surgir a partir dessa renegociação das dívidas dos Estados com a União.

E-mail: lnassif@uol.com.br


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