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LUíS NASSIF
A proposta Lerner
A proposta do encontro de
contas entre União e Estados,
viabilizando a renegociação
das dívidas estaduais e os passivos previdenciários, ganhou
três importantes reforços: o
apoio dos governadores José
Ignácio (PSDB-ES), Anthony
Garotinho (PDT-RJ) e Jaime
Lerner (PFL-PR) .
Antes de ontem, José Ignácio
entrou em contato com a Presidência da República, sugerindo estudos imediatos sobre
a proposta -divulgada naquele dia pela coluna- de casar a renegociação com uma
fórmula criativa de encontro
de contas. A proposta já estava
sendo analisada por FHC. Ao
mesmo tempo, o governador
Jaime Lerner (PFL) divulgava
sua proposta de encontro de
contas, dentro da mesma concepção.
Quando Lerner assumiu o
governo, o Paraná comprometia 23% de sua folha com inativos. Subiu para 34%. No Rio,
o comprometimento chega a
44%, a 50% em Minas. Perto
desses números, qual a importância desses 10% a 13% de
comprometimento do Orçamento estadual com as dívidas
negociadas com a União, indaga ele.
A única saída, para os Estados, é a criação de fundos previdenciários estaduais, atuarialmente viáveis, com personalidade jurídica própria para ficar fora de ingerências políticas. O caminho da renegociação é aquele já exposto pela
coluna: fazer um encontro de
contas entre a União e os Estados (o que um deve para o outro) e encaminhar os pagamentos dos Estados para a capitalização de seus próprios
fundos de previdência.
O INSS deve aos Estados cerca de R$ 30 bilhões -correspondentes aos benefícios proporcionais que ele teria que
bancar, daqueles funcionários
cujas aposentadorias foram
assumidas pelos governos estaduais. Trata-se de um passivo atuarial, que irá se realizar
ao longo dos próximos 30 anos
-portanto num ritmo compatível com os desembolsos que
os Estados terão com a União,
permitindo esse encontro de
contas.
Esse acerto passa pelas seguintes etapas:
1) Regulamentação do artigo
201 da Constituição Federal,
pelo projeto de lei 2.942 do deputado Luiz Carlos Hauly,
com as emendas propostas pelo Senado. O projeto define critérios de cálculo para os débitos do INSS para com os Estados.
2) Obrigação de os Estados
capitalizarem seus fundos de
pensão estaduais com os ativos recebíveis, incluindo imóveis, ações, dívida ativa, direitos de crédito recebidos dos
bancos estaduais e, principalmente, os certificados de reconhecimento de débitos que forem emitidos pelo INSS.
O encontro de contas se daria da seguinte forma:
1) Os Estados continuariam
desembolsando 13% de sua receita líquida real com a União,
mas com outra divisão: 7% seriam pagos diretamente ao Tesouro Nacional; e 6%, por
meio do Fundo Estadual de
Previdência, resgatando os
certificados do INSS, que seriam usados como moeda de
pagamento do restante da dívida junto ao Tesouro Nacional.
2) Os Estados respeitariam o
limite legal de 12% de sua receita líquida real como cota
patronal máxima para seus
fundos. Os recursos restantes
viriam de contribuições dos segurados e das receitas de capital dos demais ativos incorporados ao patrimônio do fundo.
Paraná
Os cálculos efetuados pelo
Paraná, para sua própria situação, mostram que o Estado
já pagou aproximadamente
R$ 200 milhões de valores já
vencidos de aposentadorias,
que seriam de responsabilidade do INSS.
E tem valores a vencer de
aproximadamente R$ 1 bilhão
de créditos futuros com o INSS,
correspondente com os atuais
inativos -que equivalem a
15% da folha mensal ou R$ 12
milhões por mês durante sete
anos- e compromissos futuros com seus 115.042 ativos, estimados em mais R$ 2 bilhões,
mas no prazo de 30 anos. O total geral a que o Estado teria
direito é R$ 3,2 bilhões, mas
apenas R$ 200 milhões para
desembolso imediato. O restante, ao longo de 30 anos, casado com os pagamentos a ser
feitos à União.
A lei nº 9.717/98, que regula
os sistemas de previdência de
Estados e municípios, já dispõe que as despesas líquidas
com aposentados e pensionistas não podem ultrapassar os
12% da receita líquida. Impõe
a obrigação de avaliações
atuariais e auditorias geral e
atuarial. Exige contribuições
destinadas exclusivamente
para o pagamento de benefícios. E dispõe que a contribuição máxima do Estado seja o
dobro da contribuição do servidor. Finalmente estipula o
enquadramento obrigatório
de todos os Estados até 30 de
junho próximo.
Faltavam apenas os ativos,
capazes de capitalizar esses
fundos -ativos que podem
surgir a partir dessa renegociação das dívidas dos Estados
com a União.
E-mail: lnassif@uol.com.br
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