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IMPOSTO DE RENDA
Doador e recebedor têm de informar valores iguais; operação é isenta de imposto
Veja como declarar doação de bens e dinheiro
DA REPORTAGEM LOCAL
Quem doa um bem ou dinheiro
precisa indicar, no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (modelo completo), o nome e o CPF de quem recebeu (donatário), o código 24 e o valor
doado. Não há campo no simplificado. A doação é isenta do IR.
No caso de bem, dá baixa na Declaração de bens e direitos (na coluna Discriminação, indica o bem
doado e o CPF do donatário). Na
coluna Ano de 2003, repete o valor da última declaração (deixa
em branco a Ano de 2004).
Quem recebe indica a doação
sempre em Rendimentos isentos
e não-tributáveis, conforme o
modelo: no completo, na linha 11
(internet) ou na 10 (papel); no
simplificado, na linha 14 (papel)
ou no campo 03 da ficha Demais
rendimentos (internet).
Quem recebe indica, na coluna
Discriminação da Declaração de
bens e direitos, o bem (casa, carro
etc.), o nome e o CPF do doador.
A coluna Ano de 2003 fica em
branco. Na Ano de 2004, informa
o valor do bem recebido ou o saldo no final do ano (se dinheiro).
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