São Paulo, sexta-feira, 25 de março de 2005

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IMPOSTO DE RENDA

Doador e recebedor têm de informar valores iguais; operação é isenta de imposto

Veja como declarar doação de bens e dinheiro

DA REPORTAGEM LOCAL

Quem doa um bem ou dinheiro precisa indicar, no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (modelo completo), o nome e o CPF de quem recebeu (donatário), o código 24 e o valor doado. Não há campo no simplificado. A doação é isenta do IR.
No caso de bem, dá baixa na Declaração de bens e direitos (na coluna Discriminação, indica o bem doado e o CPF do donatário). Na coluna Ano de 2003, repete o valor da última declaração (deixa em branco a Ano de 2004).
Quem recebe indica a doação sempre em Rendimentos isentos e não-tributáveis, conforme o modelo: no completo, na linha 11 (internet) ou na 10 (papel); no simplificado, na linha 14 (papel) ou no campo 03 da ficha Demais rendimentos (internet).
Quem recebe indica, na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, o bem (casa, carro etc.), o nome e o CPF do doador. A coluna Ano de 2003 fica em branco. Na Ano de 2004, informa o valor do bem recebido ou o saldo no final do ano (se dinheiro).


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