São Paulo, quarta-feira, 25 de abril de 2007

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Imposto de Renda - Serviço Folha-IOB

Fraudes em SP poderão gerar multa de R$ 150 mi

DA REPORTAGEM LOCAL

A Superintendência da Receita Federal em São Paulo iniciou ontem uma operação, com o apoio da Polícia Federal, em escritórios que adulteravam valores de declarações do IR com a inclusão indevida de despesas médicas e com instrução e de previdência privada. Objetivo: aumentar as restituições.
Foram apreendidos computadores, documentos, CDs e pen-drives contendo cerca de 18 mil declarações entregues.
Foram fechados três escritórios em São Bernardo do Campo (Grande São Paulo).
Segundo estimativa do Serviço de Inteligência da Receita em São Paulo, as autuações podem resultar em crédito da ordem de R$ 150 milhões.
Instaurado o procedimento fiscal, esses contribuintes não poderão mais retificar suas declarações. Além da multa de até 225%, eles serão passíveis de representação criminal para fins penais.
Até as 18h de ontem, 14,3 milhões de contribuintes já tinham enviado as declarações do IR deste ano -pela estimativa da Receita, ainda faltam 9,2 milhões de declarações.

 

185 - Como declaro a venda de ações e os ganhos isentos até o limite mensal de R$ 20.000? (B.H.).
R -
Dê baixa das ações na ficha Bens e Direitos, deixando em branco a coluna de 2006. Na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, informe o ganho líquido com a venda das ações na linha 04 do modelo completo (ou no campo 14 do modelo simplificado).

186 - Em 1964, meus pais se separaram. A mim, coube imóvel que dei em usufruto a minha mãe. Com a morte dela há dois anos, o usufruto cessou. Nunca declarei o imóvel. Como faço? Há multa por isso? (C.A.).
R -
Retifique as últimas cinco declarações, incluindo o recebimento do bem. Lance o imóvel na ficha Bens e Direitos, com o código respectivo. Não há previsão de multa por ausência de bem na declaração -desde que não gere diminuição de imposto a pagar.

187 - Carro roubado estava declarado por R$ 19.000. O seguro pagou R$ 13.000. Como declaro? (A.G.).
R -
Dê baixa do veículo da ficha Bens e Direitos, deixando em branco a coluna de 2006. Na coluna Discriminação, informe o roubo e o recebimento do valor da seguradora.

188 - Recebi bonificações, em dinheiro, de ações da Telebrás. O pagamento foi feito pelo banco que gerencia os papéis, mas os valores são baixos (R$ 5 a R$ 50) e não houve IR na fonte. Como declaro? (E.F.).
R -
No modelo completo, lance na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (linha 07). No simplificado, informe na ficha Demais Rendimentos e Imposto pago do Titular (linha 05).

189 - Meu filho tem 25 anos, é universitário, meu dependente e isento, já que não tem renda. Posso declará-lo como dependente? (M.P.).
R -
Não, pois ele tem mais de 24 anos -limite de idade.


O prazo para enviar perguntas terminou no dia 18. As respostas serão publicadas até sábado.

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