São Paulo, sábado, 25 de abril de 2009

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IR - SERVIÇO FOLHA-IOB

De cada 10 contribuintes, 6 já enviaram declarações à Receita

DA REPORTAGEM LOCAL

A sete dias do final do prazo de entrega das declarações deste ano, 6 em cada 10 contribuintes já estavam em dia com a Receita. Ontem, mais de 15 milhões de contribuintes já tinham enviado as declarações. Até quinta-feira, último dia de entrega, a Receita espera receber 25 milhões de documentos. Diariamente, entre 1h e 5h, o programa de envio das declarações fica fora do ar para manutenção. O contribuinte que perder o prazo de entrega pagará multa mínima de R$ 165,74, até o máximo de 20% do IR devido. O atendimento telefônico da Receita (Receitafone, 146) funcionará excepcionalmente hoje, das 8h às 20h, para esclarecer dúvidas dos contribuintes.

 

112 - Através de ação judicial, recebi valor (isento de IR) referente a expurgo da poupança no Plano Verão. Como declaro o valor que paguei ao advogado? (W.V.).
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (informe o código do tipo de ação) o nome e o CPF do advogado e o valor pago. Na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 08), indique o valor recebido menos o pago ao advogado.

113 - Pago pensão alimentícia devido a separação consensual através de escritura pública. Posso deduzir esse valor? (H.R.).
R - Sim. Informe-o na ficha Pagamentos e doações efetuados, pelo código 33, indicando o nome e o CPF do beneficiário e o valor pago.

114 - Em 2004, comprei um carro mas nunca o declarei. Em março deste ano, vendi-o e comprei outro. Minha evolução patrimonial é positiva. Posso, nesta declaração, informar apenas na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos a compra (de 2004) e depois a venda? (J.M.).
R - Não. Você terá de retificar as declarações de 2005 a 2008, incluindo o carro na ficha Bens e direitos. Nesta, você o mantém, pois a venda ocorreu apenas em 2009. Na de 2010 você dará baixa no carro vendido e incluirá o comprado neste ano.

115 - Recebi indenização de R$ 60 mil por danos morais. Há incidência de IR? Como declaro? (J.S.).
R - Sim. Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular (se de pessoa jurídica) ou na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior pelo titular (se de pessoa física).


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