São Paulo, sexta-feira, 25 de junho de 2004

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Lei impõe limites para contratação pelas prefeituras

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A legislação em vigor impõe várias restrições aos prefeitos na administração das contas públicas neste ano devido às eleições municipais de outubro. A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 2000, e a lei 9.504, de 1997, contêm as principais proibições.
Desde 6 de abril, as prefeituras não podem mais aumentar sua despesa de pessoal e contratar despesas de custeio ou investimentos que não possam ser pagas neste ano. Se algumas parcelas ficarem para os próximos anos, o prefeito tem de ter em caixa, ao final deste ano, o dinheiro exato para pagar à vista. O objetivo é evitar que os atuais governantes deixem despesas para seus sucessores.
Durante todo este ano os prefeitos também não podem contratar operações de Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO) com o sistema financeiro (empréstimos garantidos pela receita de tributos).
A LRF, que trata dessas restrições, estabelece penas de prisão de um a quatro anos pelo descumprimento das regras.
A lei 9.504 é mais específica em relação às despesas de pessoal. Ficam proibidas nomeações, contratações, demissões sem justa causa, remoções, transferências e outros tipos de mudanças até a posse dos novos prefeitos. É proibido reajustar salários além da inflação.
Mas a lei traz uma série de exceções: nomeações de cargos de confiança, nomeações para o Poder Judiciário e Ministério Público, nomeação para concursos homologados até 3 de julho, serviços inadiáveis e transferência de militares.
Dia 3 de julho também será a data final para que os prefeitos e os governadores possam fazer convênios com o governo federal. Contratando até essa data, esses governantes podem receber os recursos normalmente até as eleições.
Os contratos feitos depois desse prazo terão os recursos bloqueados. Será necessário esperar o final do período eleitoral para receber o dinheiro.


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