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SAIBA MAIS
Lei impõe limites para contratação pelas prefeituras
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A legislação em vigor impõe
várias restrições aos prefeitos
na administração das contas
públicas neste ano devido às
eleições municipais de outubro. A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 2000, e a lei
9.504, de 1997, contêm as principais proibições.
Desde 6 de abril, as prefeituras não podem mais aumentar
sua despesa de pessoal e contratar despesas de custeio ou
investimentos que não possam
ser pagas neste ano. Se algumas
parcelas ficarem para os próximos anos, o prefeito tem de ter
em caixa, ao final deste ano, o
dinheiro exato para pagar à vista. O objetivo é evitar que os
atuais governantes deixem despesas para seus sucessores.
Durante todo este ano os prefeitos também não podem contratar operações de Antecipação de Receitas Orçamentárias
(ARO) com o sistema financeiro (empréstimos garantidos
pela receita de tributos).
A LRF, que trata dessas restrições, estabelece penas de prisão de um a quatro anos pelo
descumprimento das regras.
A lei 9.504 é mais específica
em relação às despesas de pessoal. Ficam proibidas nomeações, contratações, demissões
sem justa causa, remoções,
transferências e outros tipos de
mudanças até a posse dos novos prefeitos. É proibido reajustar salários além da inflação.
Mas a lei traz uma série de exceções: nomeações de cargos
de confiança, nomeações para
o Poder Judiciário e Ministério
Público, nomeação para concursos homologados até 3 de
julho, serviços inadiáveis e
transferência de militares.
Dia 3 de julho também será a
data final para que os prefeitos
e os governadores possam fazer convênios com o governo
federal. Contratando até essa
data, esses governantes podem
receber os recursos normalmente até as eleições.
Os contratos feitos depois
desse prazo terão os recursos
bloqueados. Será necessário esperar o final do período eleitoral para receber o dinheiro.
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