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Juiz veta cobrança de ligação de celular a 102
Decisão da Justiça do Rio afeta a Telemar, que recorreu; usuário paga R$ 1,63 por chamada a auxílio à lista
ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO
O juiz Luiz Roberto Ayoub,
da 8ª Vara Empresarial do Rio
de Janeiro, proibiu a Telemar
de cobrar pelo serviço de auxílio à lista quando for solicitado
por telefone celular. A decisão
abre importante precedente
nas relações entre as companhias telefônicas e os assinantes. A Telemar recorreu da sentença, mas o juiz ainda não se
manifestou sobre o recurso.
A sentença proíbe a cobrança
da informação -que, no caso
da Telemar, custa R$ 1,63 mais
impostos- e do custo da ligação do celular para o prefixo
102, que caracteriza o serviço
de auxílio à lista.
A ligação celular é cobrada
por minuto e varia de acordo
com a empresa e com o plano
escolhido pelos assinantes,
sendo mais cara nos celulares
pré-pagos.
A Telemar alegou que e a ligação é cobrada pela empresa
de telefonia celular e que ela
não tem ingerência sobre essa
cobrança, mas o argumento
não alterou o entendimento do
juiz Ayoub.
A sentença ordena que a concessionária se abstenha ""de cobrar dos usuários de serviço
móvel celular pela ligação para
o serviço de auxílio à lista (102),
assim como pela informação
que lhes seja eventualmente
fornecida", sob pena de multa
diária de R$ 10 mil. Como ela
recorreu, a proibição ainda não
surtiu efeito.
Controvérsia
Pela Lei Geral de Telecomunicações, as concessionárias do
serviço de telefonia fixa local
são obrigadas a fornecer gratuitamente a seus clientes a lista
com os nomes e os números de
telefones dos assinantes por
município, bem como o acesso
à informação pela internet.
A Anatel (Agência Nacional
de Telecomunicações) permite
que, em vez de distribuírem a
lista impressa aos assinantes
do telefone fixo, as concessionárias prestem as informações
por telefone quando solicitadas. E, se o cliente o exigir, ela é
obrigada a entregar a lista impressa.
A legislação não abrange os
assinantes de telefone celular.
Eles não recebem lista impressa e têm de pagar pelo acesso ao
auxílio à lista.
""Não há como negar que está
havendo uma irregularidade,
um descompasso entre a prestação do serviço de auxílio à lista para assinantes de telefones
fixos e assinantes de telefone
celular", afirma o juiz em um
trecho da sentença.
Segundo ele, as operadoras
não podem pressupor que os
usuários de celular sejam também proprietários de telefone
fixo e que, portanto, tenham
acesso gratuito à lista impressa
ou ao serviço de auxílio à lista.
Pré-pagos
A sentença destaca que os telefones celulares, com a proliferação dos pré-pagos, deixaram
de ser um produto de consumo
das classes abastadas.
De fato, pelas estatísticas oficiais, o Brasil tem 93 milhões de
usuários de telefones celulares
-80% dos quais no sistema
pré-pago, a cartão- para cerca
de 40 milhões de telefones fixos em serviço.
""O mínimo que pode ser feito, visto que não há a disponibilidade de tal lista telefônica de
forma gratuita aos assinantes
de telefonia móvel celular, é
prestar o serviço e realizar a cobrança da mesma forma que é
feito em relação aos assinantes
de telefonia fixa", afirma a sentença. A ação foi proposta em
2002 pelo promotor Rodrigo
Terra, do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro.
Outro Lado
Procurada pela Folha , a Telemar disse que não comenta
decisões judiciais e que está recorrendo da sentença.
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