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FGTS foi criado para substituir estabilidade
DA REPORTAGEM LOCAL
Formar uma reserva para
os casos de desemprego,
compra de imóvel, aposentadoria, invalidez e morte. Essas eram as principais finalidades, para o trabalhador,
que levaram à criação do
FGTS, pela lei nš 5.107/66,
no governo do presidente
Castello Branco (1964-67).
Com o fundo, cada trabalhador com registro em carteira passou a ter uma conta
vinculada para receber os depósitos feitos pela empresa.
O valor depositado corresponde a 8% da remuneração
mensal -entre janeiro de
2002 e dezembro de 2006, as
empresas recolheram 8,5%
(o 0,5 ponto percentual a
mais foi para custear o pagamento dos expurgos ocorridos nos planos Verão, de fevereiro de 1989, e Collor 1, de
março de 1990).
O dinheiro do FGTS não
pode ser sacado pelo trabalhador a qualquer momento,
como se fosse uma conta
bancária. Os saques são feitos em algumas situações específicas.
As mais comuns são: demissão sem justa causa, aposentadoria concedida pela
Previdência Social, pagamento das prestações ou quitação de imóvel, permanência do titular da conta por
três anos seguidos fora do regime do FGTS, ter o titular
da conta 70 anos ou mais de
idade, ser o titular da conta
(ou qualquer dos seus dependentes) portador do vírus
HIV ou estar acometido de
neoplasia maligna (câncer),
estar o titular da conta (ou
qualquer dos seus dependentes) em estágio terminal
de vida por causa de doença
grave e morte do titular da
conta (nesse caso, seus dependentes recebem).
Na demissão sem justa
causa, o trabalhador recebe
40% sobre o total dos depósitos. Desde janeiro de 2002,
as empresas pagam 50%,
mas os dez pontos percentuais também se destinam ao
pagamento dos expurgos dos
planos econômicos.
(MC)
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