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MERCADOS E SERVIÇOS
Declaração é feita pela internet, pelo telefone, nos correios e nas lotéricas; 13 milhões não entregaram
Isentos têm mais 5 dias para declarar IR
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Só até sexta-feira, dia 30 deste
mês. Esse é o prazo final para os
contribuintes isentos do Imposto
de Renda entregarem as declarações deste ano.
A declaração de isento não é um
recadastramenrto do CPF, mas
uma obrigação anual do contribuinte. O prazo não será prorrogado pela Receita Federal.
Segundo o supervisor nacional
do Programa do Imposto de Renda, André Viol, a Receita espera
40 milhões de declarações. Como
até sexta-feira cerca de 27 milhões
de contribuintes cumpriram a
obrigação, ainda faltam cerca de
13 milhões.
Viol recomenda que o contribuinte não deixe para a última hora para evitar atropelos como filas
nas casas lotéricas e nos correios e
congestionamento na internet.
Estão obrigadas a entregar a declaração de isento as pessoas físicas inscritas no CPF (Cadastro de
Pessoas Físicas) até 31 de dezembro de 2000 e que ficaram dispensadas da apresentação da declaração do IR neste ano, cuja entrega
foi feita até 30 de abril.
Quem entregou a declaração de
isento em 2000, e não estava obrigado a entregar a declaração normal em março/abril deste ano, terá de fazer novamente a de isento
agora.
De forma geral, devem entregar
a declaração as pessoas sem rendimentos ou que ganharam menos de R$ 10,8 mil em 2000.
Não precisam entregar os contribuintes que se inscreveram no
CPF neste ano, o cônjuge cujo
CPF constou da declaração entregue em conjunto neste ano e os
que, mesmo desobrigados, declararam em março/abril.
Como entregar
Os contribuintes têm quatro
formas para entregar as declarações: nas agências dos correios,
nas casas lotéricas, por telefone
ou pela internet
(www.receita.fazenda.gov.br).
A entrega da declaração pela internet é a mais fácil e não custa nada. Basta preencher quatro campos (CPF, data de nascimento,
número do título de eleitor e local
de entrega) e responder (sim ou
não) a cinco perguntas: se tem
conta bancária ou poupança, se
tem carro, se tem imóvel, se é dependente de declarante do IR e se
mora fora do país.
Nos correios, há duas formas de
entrega, ambas pagas pelo contribuinte. A mais barata (R$ 0,50) é
para as pessoas físicas que têm o
novo CPF (cartão azul, de plástico). Nesse caso, é feita a leitura
eletrônica da tarja magnética.
A opção mais cara (R$ 2) é para
as pessoas que têm o CPF antigo.
Nesse caso, o contribuinte receberá uma comunicação postal registrada informando sua situação no
cadastro da Receita. Se houver algum problema no cadastro, o
contribuinte será informado sobre o que precisará fazer para regularizar seu CPF.
Pelo Receitafone o contribuinte
paga R$ 0,27 por minuto (telefone
fixo) ou R$ 0,50 (celular). Os telefones são 0300-78-0300 (ligação
no país) ou 55-78300-78300 (do
exterior). Quem for usar o telefone deve ter em mãos o CPF e o título eleitoral, pois precisará informar seus números. Ao final do
processo será informado o número da declaração, que deve ser
anotado pelo contribuinte como
comprovante de entrega.
Nas casas lotéricas, o contribuinte preencherá um volante informando o CPF, a data de nascimento e o número do título de
eleitor, além de responder às cinco perguntas. Custo: R$ 0,60.
Quem não entregar a declaração de isento poderá ter o CPF
cancelado em 1º de janeiro de
2002, ficando impedindo de abrir
conta em banco, fazer crediário,
obter empréstimos etc. Isso ocorrerá se a entrega deixar de ser feita
por dois anos seguidos.
Quem atrasar a entrega da declaração de isento terá de regularizar a situação a partir de 3 de dezembro. Para isso, terá de ir a uma
agência do Banco do Brasil, da
Caixa Econômica Federal ou dos
correios, levando CPF, carteira de
identidade e título de eleitor. A regularização custa R$ 4,50.
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