São Paulo, domingo, 25 de novembro de 2007

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Analista propõe concentrar todas as dívidas

DA SUCURSAL DO RIO

Professor de estratégia financeira do Ibmec, Hélio França disse que a primeira atitude para se livrar do cheque especial deve ser equalizar todas as dívidas em uma só fonte, o que pode ser feito no próprio banco.
"É preciso levantar quanto está se devendo no cheque especial, no cartão de crédito e escolher uma linha de empréstimo de juros baixos para pagar tudo", explicou.
França lembra que o crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) é a modalidade mais barata do mercado. Mas, para quem não tem acesso à linha, a melhor alternativa é o crédito pessoal. "Se o objetivo é regularizar a situação financeira, deve-se usar a capacidade de crédito para refinanciar as dívidas com taxas favoráveis e chegar a uma dívida só."
O economista acrescenta que o cliente também deve solicitar à instituição o cancelamento do limite do cheque especial e do cartão de crédito.
Técnica do Procon-SP, Renata Reis disse que os bancos liberam o cheque especial sem o pedido dos clientes com base em uma cláusula do contrato de abertura de conta corrente, que reserva à instituição o direito de oferecer linhas de crédito.
"Consideramos a cláusula abusiva, por ferir o artigo 39, inciso III do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que condena o envio de qualquer produto ou serviço sem a solicitação prévia do cliente", afirmou.
Quando o cheque especial for indesejado e o correntista verificar a concessão de um limite no extrato bancário, o Procon-SP orienta a solicitação do cancelamento do crédito na agência. Caso a linha continue disponível, a recomendação é procurar um órgão de defesa do consumidor e formalizar a reclamação.
Renata acrescentou que a manobra dos bancos para ampliar a concessão de crédito também contraria o artigo 51, inciso XIII, do CDC, que diz ser "abusiva qualquer cláusula que autorize o fornecedor a modificar unilateralmente o contrato após a assinatura".
Outro problema que a liberação indiscriminada do cheque especial causa ao consumidor é o saque de valores superiores ao saldo disponível em conta, por não ter conhecimento da concessão do crédito.
"Isso acontece muito com idosos, que não conseguem visualizar o saldo disponível e o limite do cheque especial no extrato, considerado de difícil leitura", afirmou a técnica do Procon-SP.
O artigo 39, inciso IX, do CDC considera prática abusiva quando o fornecedor se utiliza da ignorância do consumidor, por força da idade, saúde, conhecimento ou condição social. "Se a falta de informação levar o cliente a erro, ele também pode pedir o estorno dos encargos com os juros do período", disse Renata. (RA)


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