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Analista propõe
concentrar
todas as dívidas
DA SUCURSAL DO RIO
Professor de estratégia financeira do Ibmec, Hélio
França disse que a primeira
atitude para se livrar do cheque especial deve ser equalizar todas as dívidas em uma
só fonte, o que pode ser feito
no próprio banco.
"É preciso levantar quanto
está se devendo no cheque
especial, no cartão de crédito
e escolher uma linha de empréstimo de juros baixos para pagar tudo", explicou.
França lembra que o crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) é
a modalidade mais barata do
mercado. Mas, para quem
não tem acesso à linha, a melhor alternativa é o crédito
pessoal. "Se o objetivo é regularizar a situação financeira, deve-se usar a capacidade
de crédito para refinanciar as
dívidas com taxas favoráveis
e chegar a uma dívida só."
O economista acrescenta
que o cliente também deve
solicitar à instituição o cancelamento do limite do cheque especial e do cartão de
crédito.
Técnica do Procon-SP, Renata Reis disse que os bancos
liberam o cheque especial
sem o pedido dos clientes
com base em uma cláusula
do contrato de abertura de
conta corrente, que reserva à
instituição o direito de oferecer linhas de crédito.
"Consideramos a cláusula
abusiva, por ferir o artigo 39,
inciso III do CDC (Código de
Defesa do Consumidor), que
condena o envio de qualquer
produto ou serviço sem a solicitação prévia do cliente",
afirmou.
Quando o cheque especial
for indesejado e o correntista
verificar a concessão de um
limite no extrato bancário, o
Procon-SP orienta a solicitação do cancelamento do crédito na agência. Caso a linha
continue disponível, a recomendação é procurar um órgão de defesa do consumidor
e formalizar a reclamação.
Renata acrescentou que a
manobra dos bancos para
ampliar a concessão de crédito também contraria o artigo 51, inciso XIII, do CDC,
que diz ser "abusiva qualquer
cláusula que autorize o fornecedor a modificar unilateralmente o contrato após a
assinatura".
Outro problema que a liberação indiscriminada do cheque especial causa ao consumidor é o saque de valores
superiores ao saldo disponível em conta, por não ter conhecimento da concessão do
crédito.
"Isso acontece muito com
idosos, que não conseguem
visualizar o saldo disponível
e o limite do cheque especial
no extrato, considerado de
difícil leitura", afirmou a técnica do Procon-SP.
O artigo 39, inciso IX, do
CDC considera prática abusiva quando o fornecedor se
utiliza da ignorância do consumidor, por força da idade,
saúde, conhecimento ou
condição social. "Se a falta de
informação levar o cliente a
erro, ele também pode pedir
o estorno dos encargos com
os juros do período", disse
Renata.
(RA)
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