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Nova tabela do INSS já valerá para janeiro
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A nova tabela de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já
valerá para os recolhimentos
referentes a dezembro que
forem feitos a partir de 1º de
janeiro. A tabela será usada
para o recolhimento das contribuições previdenciárias
dos trabalhadores assalariados, inclusive os domésticos.
Segundo a assessoria de
imprensa da Previdência Social, a nova tabela deverá ser
divulgada nesta semana. Ela
terá três faixas, em vez das
quatro atuais. As alíquotas de
7,65% e 8,65% serão elevadas para 8% e 9%, respectivamente, devido ao fim da
CPMF (o tributo do cheque)
a partir de 1º de janeiro.
Assim, a nova tabela será
esta: salário-de-contribuição
até R$ 868,29 terá alíquota
de 8%; de R$ 868,30 até R$
1.447,14, a alíquota será de
9%; e de R$ 1.447,15 até R$
2.894,28 será de 11%.
O aumento das alíquotas é
necessário para compensar o
fim da CPMF -durante a vigência do tributo, as alíquotas para rendimentos até R$
1.140, ou três salários mínimos, tiveram de ser reduzidas para que não houvesse
pagamento a mais (é que sobre o pagamento das contribuições era cobrado o tributo do cheque). Para salários acima de R$ 1.140, nada muda, uma vez que eles não tinham isenção da CPMF.
A partir de janeiro, sem a
CPMF, as alíquotas voltam a
aumentar. Os acréscimos variam conforme o salário do
trabalhador, mas são pequenos -de R$ 1,33 a R$ 3,99
por mês, ou R$ 17,29 a R$
51,87 por ano, incluindo a
contribuição do 13º salário.
Tabela atual
A alteração das alíquotas a
partir de 1º de janeiro provoca uma situação atípica no
caso de empresas e de empregadores domésticos que
quiserem recolher as contribuições deste mês de seus
empregados entre amanhã e
sexta-feira -último dia para
pagamento neste ano (no dia
31, os bancos não abrem).
É que, nesse caso, a CPMF
ainda estará em vigor. Assim,
o pagamento terá de ser feito
pela tabela atual (ver a seção
"Indicadores Econômicos",
neste caderno), com alíquotas de 7,65% e 8,65%, devido
à cobrança da CPMF.
Para os contribuintes individuais (facultativos, empresários/empregadores e autônomos), nada muda, uma vez que, para eles, não houve redução de alíquotas durante a
vigência da CPMF.
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