São Paulo, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2004

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Subprocurador tenta anular veto à Nestlé

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho entrou ontem no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) com pedido de anulação da decisão que vetou a compra da Chocolates Garoto pela multinacional Nestlé.
Enquanto o recurso estiver sendo analisado, a determinação para a venda da empresa brasileira fica suspensa.
Os embargos de declaração apresentados por Morais Filho pedem que o conselho anule todas as etapas do processo, até mesmo a decisão final, após o Ministério Público Federal ter emitido seu parecer no caso.
"Depois que emiti meu parecer foram juntados ao processo vários estudos e realizadas várias audiências, e o Ministério Público não tomou conhecimento do teor disso", declarou.
Embargos de declaração são instrumentos jurídicos usados quando há omissão, contradição ou obscuridade na decisão, segundo a resolução 26/02 do próprio Cade. O pedido de anulação, segundo Morais Filho, constaria dos questionamentos preliminares dos embargos.
Neles, ainda há um pedido de reapreciação da decisão, caso o tribunal da concorrência não aceite o pedido de anulação. "Ainda fiz um pedido de recurso hierárquico ao ministro da Justiça, se não houver revisão da decisão. Isso é possível e há precedente na história do Cade", declarou.

Recurso ao ministério
Segundo ele, em 1999, a siderúrgica Gerdau recorreu à Justiça pedindo que uma decisão do Cade fosse levada ao ministro da Justiça. "O Cade é uma autarquia e está administrativamente subordinada ao ministro."
Procurado pela Folha, o presidente do Cade, João Grandino Rodas, que votou pela compra da Garoto com restrições, informou, por meio de sua assessoria, que ainda não tivera acesso aos recursos apresentados pelo MP e, assim, não comentaria o assunto.
O Cade julgou o processo Nestlé/Garoto no início do mês. A compra pela multinacional suíça ocorreu em 2002.
De acordo com a decisão, a Nestlé tem 150 dias (a contar da última segunda-feira) para vender todos os ativos da Garoto. Para o conselho, a operação não pode ser aprovada porque gera alta concentração no mercado de chocolates brasileiro. Em alguns produtos, como a linha de coberturas líquidas de chocolate, a concentração chega a 100%.
O subprocurador-geral argumentou que os embargos pedem esclarecimento sobre vários pontos da decisão do conselho. "É preciso que seja esclarecido um ponto que é o desinvestimento. Quando se fala em desinvestir, não significa que todos os ativos tenham de ser vendidos. Pode ser alienada somente uma parte do negócio", disse.
Ele considera ainda que, do ponto de vista constitucional, a decisão do Cade desrespeita o princípio da livre concorrência. "A decisão gera efeitos na concorrência, além dos reflexos para o consumidor e a sociedade."
Os embargos de declaração do MP agora serão encaminhados ao relator do caso, conselheiro Thompson Andrade, que deu parecer contra a compra. Ele emitirá um despacho sobre os recursos e o submeterá ao plenário do Cade. O tribunal decidirá, então, se os recursos são procedentes ou não.


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