São Paulo, quinta-feira, 26 de setembro de 2002

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IMPOSTOS

Débitos até abril deste ano podem ser pagos com redução de encargos

Dívida com o INSS tem anistia até 2ª

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas, os contribuintes individuais e os proprietários de obras de construção civil que têm débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), inclusive os decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos, relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, poderão pagá-los até o final deste mês sem a incidência de parte da multa e de parte dos juros.
A anistia foi concedida pela medida provisória nº 66, que promoveu a minirreforma tributária, e regulamentada pela instrução normativa nº 82, de 17 deste mês, da Diretoria Colegiada do INSS.
Essa anistia vale para as empresas que não estão contestando os débitos em nenhuma instância, para as que estão contestando-os por meio de impugnação ou de recurso administrativo e para as que têm ações judiciais.
Segundo a instrução, as empresas que não estão contestando os débitos e as que estão contestando-os por meio de impugnação ou recurso poderão pagá-los com redução de 50% da multa e sem juros até janeiro de 99.
Nesse caso, haverá a cobrança de juros pela Selic a partir de fevereiro de 99 (se o fato gerador ocorreu até janeiro de 99), ou do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador (nos demais casos).
Para ter direito à anistia, os débitos terão de ser pagos de uma só vez, até 30 deste mês, e as empresas terão de desistir da impugnação ou do recurso e assinar uma declaração informando que o débito a ser pago não está sendo discutido por meio de ação judicial.

Débitos com ações
A anistia vale também para os débitos de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, referentes à criação ou ao aumento de contribuição previdenciária a partir de 1º de janeiro de 99, e que estejam sendo contestados por meio de ações judiciais.
Esses débitos também poderão ser pagos de uma só vez, sem multa, até 30 deste mês. Para isso, os contribuintes terão de desistir expressamente das ações e pagar, até o final do mês, os débitos do quadrimestre maio a agosto deste ano. Os juros serão pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).
Para fazer o pagamento do débito, os contribuintes terão de procurar uma agência da Previdência Social, onde terão de preencher uma série de documentos, entre eles a petição desistindo da ação ou do recurso.
É preciso apresentar também cópias do contrato social da empresa, da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência dos representantes da empresa.

Percentuais da TJLP
No caso dos débitos ao INSS e à Receita Federal que estão sendo contestados por meio de ações, os juros serão cobrados com base na TJLP, que está em 10% ao ano, contra 18% da Selic.
Para calcular o valor dos juros pela TJLP, a Receita divulgou, por meio do ato declaratório nº 99, uma tabela com os percentuais desde janeiro de 1999. A tabela com os percentuais está no site da Receita (receita.fazenda.gov.br).
Os percentuais são decrescentes. O índice para janeiro de 99 é o maior de todos (39,7723%). Para janeiro de 2000 é de 26,6249%; para janeiro de 2001, de 16,1039% e para janeiro deste ano, de 6,5416%. O menor índice é o de maio deste ano (3,2916%).


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