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IMPOSTOS
Débitos até abril deste ano podem ser pagos com redução de encargos
Dívida com o INSS tem anistia até 2ª
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As empresas, os contribuintes
individuais e os proprietários de
obras de construção civil que têm
débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), inclusive
os decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos, relativos a fatos geradores ocorridos
até 30 de abril deste ano, poderão
pagá-los até o final deste mês sem
a incidência de parte da multa e de
parte dos juros.
A anistia foi concedida pela medida provisória nº 66, que promoveu a minirreforma tributária, e
regulamentada pela instrução
normativa nº 82, de 17 deste mês,
da Diretoria Colegiada do INSS.
Essa anistia vale para as empresas que não estão contestando os
débitos em nenhuma instância,
para as que estão contestando-os
por meio de impugnação ou de
recurso administrativo e para as
que têm ações judiciais.
Segundo a instrução, as empresas que não estão contestando os
débitos e as que estão contestando-os por meio de impugnação
ou recurso poderão pagá-los com
redução de 50% da multa e sem
juros até janeiro de 99.
Nesse caso, haverá a cobrança
de juros pela Selic a partir de fevereiro de 99 (se o fato gerador ocorreu até janeiro de 99), ou do mês
seguinte ao da ocorrência do fato
gerador (nos demais casos).
Para ter direito à anistia, os débitos terão de ser pagos de uma só
vez, até 30 deste mês, e as empresas terão de desistir da impugnação ou do recurso e assinar uma
declaração informando que o débito a ser pago não está sendo discutido por meio de ação judicial.
Débitos com ações
A anistia vale também para os
débitos de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, referentes à criação ou ao aumento de
contribuição previdenciária a
partir de 1º de janeiro de 99, e que
estejam sendo contestados por
meio de ações judiciais.
Esses débitos também poderão
ser pagos de uma só vez, sem multa, até 30 deste mês. Para isso, os
contribuintes terão de desistir expressamente das ações e pagar,
até o final do mês, os débitos do
quadrimestre maio a agosto deste
ano. Os juros serão pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).
Para fazer o pagamento do débito, os contribuintes terão de
procurar uma agência da Previdência Social, onde terão de
preencher uma série de documentos, entre eles a petição desistindo da ação ou do recurso.
É preciso apresentar também
cópias do contrato social da empresa, da carteira de identidade,
do CPF e do comprovante de residência dos representantes da empresa.
Percentuais da TJLP
No caso dos débitos ao INSS e à
Receita Federal que estão sendo
contestados por meio de ações, os
juros serão cobrados com base na
TJLP, que está em 10% ao ano,
contra 18% da Selic.
Para calcular o valor dos juros
pela TJLP, a Receita divulgou, por
meio do ato declaratório nº 99,
uma tabela com os percentuais
desde janeiro de 1999. A tabela
com os percentuais está no site da
Receita (receita.fazenda.gov.br).
Os percentuais são decrescentes. O índice para janeiro de 99 é o
maior de todos (39,7723%). Para
janeiro de 2000 é de 26,6249%; para janeiro de 2001, de 16,1039% e
para janeiro deste ano, de 6,5416%. O menor índice é o de maio deste ano (3,2916%).
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