São Paulo, quinta-feira, 26 de setembro de 2002 |
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PANORÂMICA TRIBUTOS Contribuinte que perde ação deve recolher imposto não-retido, afirma Receita A Receita Federal divulgou ontem um parecer normativo explicando que a responsabilidade, nos casos de impostos que deveriam ter sido retidos antecipadamente na fonte e não foram devido a uma decisão judicial, é do contribuinte, caso ele perca na Justiça em última instância. Esse parecer pode ser mais um obstáculo à Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, na batalha com a União para não desembolsar os cerca de R$ 500 milhões em IR relativos aos rendimentos do fundo que deveriam ter sido pagos à Receita e não foram. Pelo parecer, qualquer correção sobre imposto que deveria ter sido retido na fonte e não foi tem de ser feita pela fonte pagadora até a entrega da declaração de renda do contribuinte. E se isso não for feito em tempo, o contribuinte tem de declarar à Receita essa renda que deixou de ser tributada. Caso ele não declare e a Receita descubra a sonegação, o contribuinte terá de responder por isso à Receita mesmo que o erro tenha sido da fonte pagadora em não ter feito a retenção do imposto antecipadamente. De acordo com a coordenadora geral de tributação da Receita Federal, Regina Maria Barroso, antes da emissão do parecer havia questionamentos se a responsabilidade era do contribuinte ou da fonte pagadora, ou seja, quem deveria pagar o imposto. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA) Texto Anterior: Impostos: Dívida com o INSS tem anistia até 2ª Próximo Texto: Previdência privada: Participante que deixar patrocinadora poderá manter o dinheiro no fundo Índice |
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