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São Paulo, domingo, 26 de outubro de 2003

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IMPOSTOS

Lei diminui valor à metade quando a empresa tem até dez pessoas, concede descontos e parcela o pagamento

ISS de sociedades de profissionais cai em SP

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As sociedades de profissionais localizadas no município de São Paulo vão pagar menos ISS (Imposto Sobre Serviços). Lei assinada pela prefeita Marta Suplicy reduz o imposto para aquelas empresas, permite o pagamento parcelado e anistia infrações relativas à emissão de documentos fiscais.
Entre as sociedades beneficiadas estão as de advogados, contabilistas, engenheiros, arquitetos, economistas, dentistas, psicólogos, enfermeiros, veterinários, médicos, obstetras e outras.
Conforme a lei nš 13.656, de 13 deste mês, a prefeitura paulistana reduziu em 50% o imposto anual pago por aquelas sociedades quando tiverem até dez profissionais habilitados, sócios, empregados ou não. Nesses casos, o imposto cai de R$ 1.200 para R$ 600 por profissional.
No caso de sociedades com mais de dez profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, o imposto é mantido em R$ 1.200 por profissional por ano.

Descontos
Além da redução, a lei concedeu descontos de 40% sobre o imposto devido neste ano e de 20% em 2004 tanto por aquelas sociedades como pelos profissionais autônomos.
Assim, para as sociedades com até dez profissionais o valor a ser pago neste ano, por profissional, será de R$ 360 (R$ 600 menos R$ 240 referentes ao desconto de 40%). Para uma empresa com dez profissionais, o imposto deste ano será de R$ 3.600.
Para as com mais de dez profissionais o imposto será de R$ 720 (R$ 1.200 menos R$ 480) por profissional. Se a sociedade tiver 12 pessoas, terá de pagar R$ 8.640.
O imposto será recolhido por meio de Darm (Documento de Arrecadação de Receitas Municipais) único, em nome de todos os profissionais da sociedade (o valor a ser pago corresponderá ao valor por profissional multiplicado pelo número deles).
O ISS devido neste ano por aqueles profissionais poderá ser recolhido em até seis parcelas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O imposto de 2004 poderá ser pago em até dez parcelas.

Anistia
A prefeitura também anistiou as infrações relativas à falta de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais cometidas por aqueles profissionais.
A anistia, porém, não abrange as infrações relacionadas ao descumprimento das demais obrigações acessórias, inclusive a falta de apresentação de quaisquer declarações de dados, eletrônicas ou não, como a DES (Declaração Eletrônica de Serviços).



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