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Aposentado não será obrigado a abrir conta
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, revogou
ontem portaria publicada em junho que previa que o pagamento
dos benefícios acima de R$ 720
fosse feito exclusivamente por
meio de crédito bancário a partir
de janeiro de 2004.
A medida foi anunciada pelo líder do governo na Câmara, deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP),
cerca de uma hora antes de ser
confirmada por Berzoini. O governo estava preocupado que a
medida provocasse mais confusão com os aposentados.
A portaria 837 passou a vigorar
a partir de 1º de julho e previa prazo de 180 dias para que os segurados nessa situação abrissem uma
conta bancária na agência em que
recebem a aposentadoria ou, no
caso de já terem conta em outro
banco, que solicitassem ao INSS a
transferência do pagamento.
Na época, a justificativa para a
adoção da medida era o combate
às fraudes, já que as instituições financeiras são obrigadas a promover um cadastramento rigoroso
dos seus clientes.
A revogação ocorreu após confusões por conta da convocação
dos aposentados com mais de 90
anos para se recadastrar e a corrida pelo recálculo de benefícios.
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