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São Paulo, quarta-feira, 26 de novembro de 2003

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Aposentado não será obrigado a abrir conta

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, revogou ontem portaria publicada em junho que previa que o pagamento dos benefícios acima de R$ 720 fosse feito exclusivamente por meio de crédito bancário a partir de janeiro de 2004.
A medida foi anunciada pelo líder do governo na Câmara, deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), cerca de uma hora antes de ser confirmada por Berzoini. O governo estava preocupado que a medida provocasse mais confusão com os aposentados.
A portaria 837 passou a vigorar a partir de 1º de julho e previa prazo de 180 dias para que os segurados nessa situação abrissem uma conta bancária na agência em que recebem a aposentadoria ou, no caso de já terem conta em outro banco, que solicitassem ao INSS a transferência do pagamento.
Na época, a justificativa para a adoção da medida era o combate às fraudes, já que as instituições financeiras são obrigadas a promover um cadastramento rigoroso dos seus clientes.
A revogação ocorreu após confusões por conta da convocação dos aposentados com mais de 90 anos para se recadastrar e a corrida pelo recálculo de benefícios.


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