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Justiça concede primeiros despejos baseados em nova lei
Apesar de decisões apoiadas na Lei do Inquilinato, especialistas divergem sobre aplicação
Segundo associação de defesa do consumidor, regra só deveria ser aplicada em contratos assinados após publicação da lei do aluguel
VERENA FORNETTI
DA REDAÇÃO
EDSON VALENTE
EDITOR-ASSISTENTE DE IMÓVEIS
Proprietários de imóveis em
São Paulo começaram a obter
na Justiça as primeiras liminares que autorizam o despejo de
inquilinos com base na nova
Lei do Inquilinato, em vigor no
país desde 25 de janeiro.
Os casos em que pode haver
despejo, no entanto, são controversos. Para especialistas,
alguns dependerão da interpretação dos juízes sobre a regra.
A advogada Renata Lange
Moura, do Duarte Garcia, Ca-
selli Guimarães e Terra Advogados, obteve duas liminares
para despejos em imóveis comerciais na capital paulista.
A primeira refere-se a uma
ação por não desocupação do
imóvel depois do pedido do
proprietário. De acordo com as
novas regras, esse é um dos casos para o qual o dono pode pedir a desocupação na Justiça
por meio de liminar (veja quadro à direita).
A segunda foi movida porque
expirou o prazo dado ao locatário para oferecer uma nova garantia (um fiador ou outro tipo
de segurança ao credor).
O advogado Lauro Ayrosa, do
Demarest & Almeida Advogados, afirma que "vai haver muita discussão" sobre as novas
possibilidades de despejo. "Alguns casos vão depender da interpretação do juiz. Entendo,
por exemplo, que, por questão
de coerência, o prazo estabelecido para que se ofereça uma
nova garantia ao proprietário
deva contar após a nova lei [em
vigor desde 25 de janeiro]."
Mas Ayrosa afirma que há
determinações na nova Lei do
Inquilinato que já estão em vigor -destacadamente as regras
processuais, que definem como
transcorre o processo judicial.
A advogada da Pró-Teste (Associação Brasileira de Defesa
do Consumidor) Polyanna Carlos Silva discorda de que parte
da lei possa vigorar para contratos assinados antes de 25 de
janeiro. "Os reflexos da nova lei
vão começar a surgir agora. A
nova regra não deveria retroagir, mas vamos ter de aguardar
como será a jurisprudência para essas questões."
Silva argumenta que nenhuma nova lei pode retroagir para
prejudicar uma das partes envolvidas na disputa judicial.
Falta de pagamento
Duas semanas após a vigência da nova Lei do Inquilinato,
já houve decisões que determinaram o despejo dos inquilinos
mesmo por falta de pagamento,
baseadas na interpretação das
mudanças recentes.
Em decisão de 9 deste mês, o
Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso e concedeu
despejo a uma empresa do ramo de alimentos. A empresa
despejada argumentava que
"estabeleceu fundo de comércio, com móveis e funcionários,
que, com a retomada do imóvel,
serão perdidos e demitidos".
Os desembargadores afirmaram, na decisão, que, com a
nova lei, "nada impede a imediata execução do julgado, com
o consequente despejo".
Na segunda-feira, o Nogueira
da Rocha Advogados pedirá liminar para despejar de uma
propriedade localizada na marginal Tietê um locatário que administra um estacionamento e
deve três meses de aluguel.
"A dívida soma R$ 90 mil",
afirma Diego Bridi, advogado
do escritório. "O contrato se
encerra em abril, e notificaremos de que não há interesse em
sua renovação."
Bridi afirma que se discute se
essas liminares são inconstitucionais por cercear o direito de
defesa dos locatários. "Não
concordo com essa interpretação de inconstitucionalidade. O
objetivo é a celeridade processual", diz.
A advogada Rossana Fernandes Duarte, sócia do Tozzini
Freire Advogados, afirma que
decisões recentes comprovam
que a nova Lei do Inquilinato
pode ser aplicada imediatamente. Segundo a especialista,
"a nova lei veio confirmar a jurisprudência predominante".
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