São Paulo, sexta-feira, 27 de abril de 2007

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Receita já recebeu IR de 7 em cada 10 contribuintes

DA REPORTAGEM LOCAL

De cada 10 contribuintes que devem entregar as declarações do IR deste ano, 7 já cumpriram sua obrigação com o fisco. Segundo a Receita Federal, 17 milhões de contribuintes já tinham enviado as declarações até as 18h de ontem.
Como a Receita espera receber 23,5 milhões de documentos, significa que pelo menos 6,5 milhões deixaram a entrega para os últimos quatro dias -o prazo final é segunda, dia 30.
Pela internet, a entrega só pode ser feita até as 20h (horário de Brasília). Nas agências dos correios (formulários impressos, ao custo de R$ 3,40) e nas agências do Banco do Brasil e da Caixa (disquetes) a entrega será feita apenas no horário de atendimento ao público.

 

197 - Como declaro, no modelo simplificado, valor de aplicações em VGBL? (M.D.).
R -
Declare na ficha Bens e Direitos, indicando o valor na coluna de 2006 (código 99).

198 - Comprei imóvel e doei para meu filho (compra e doação foram feitas em 2006). Como declaramos no modelo simplificado? (C.P.).
R -
Na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, você informa os dados e a data da compra do imóvel, com nome e CPF do vendedor e o valor pago. Informa também a doação, com data, nome e CPF do filho e o valor que o imóvel foi transferido. Deixe em branco as colunas de 2005 e de 2006. Seu filho lança o imóvel também na ficha Bens e Direitos e informa na coluna de 2006 o valor da transferência. Informa o mesmo valor na ficha Demais Rendimentos e Imposto pago do Titular (linha 03.2).

199 - Declaro minha mãe, com 78 anos, como minha dependente. Neste ano é necessário informar o CPF dos maiores de 21 anos, mas ela não tem o documento. Como posso incluí-la como dependente? (J.F.).
R -
Como ela não tem o documento, não poderá ser sua dependente. Providencie o documento para que ela possa ser usada como dependente nas declarações de 2008 em diante.

200 - Casei em 2006. Minha mulher tem renda própria e declara em separado. Tenho de incluí-la na minha declaração? (E.M.).
R -
Declare na ficha Informações do Cônjuge apenas o número do CPF dela.

201 - Em 2005, comprei apartamento à vista. Não declarei o bem em 2006. Como procedo? (E.V.).
R -
Retifique a declaração de 2006. Na coluna Discriminação da Ficha Bens e Direitos, informe o imóvel, com nome e CPF do vendedor. Na coluna de 2005, indique o valor pago (deixe em branco a coluna de 2004). Na declaração deste ano, indique o mesmo valor nas colunas de 2005 e de 2006.

202 - Em junho, passei a receber oficialmente pensão do pai das minhas duas filhas. Uma tem 21 anos e tem CPF; a outra, 15 anos, ainda não. Os comprovantes vêm em meu nome. Posso repassar o valor para as minhas filhas e fazer a declaração delas em separado? (I.N.).
R -
Primeiro, declare o valor recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular, conforme a sentença judicial que a indicou como beneficiária. Caso transfira o valor para elas, declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 25), informando nome e CPF delas. Como uma não tem CPF, providencie-o.


O prazo para enviar perguntas terminou no dia 18. As respostas serão publicadas até amanhã.

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