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Dívida da Varig com o governo vai ter prioridade, decide Justiça Federal
CLÁUDIA DIANNI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Justiça Federal inverteu a
favor do governo a ordem de
prioridade dos pagamentos das
dívidas da Varig. A nova Lei de
Falências (11.101/2005) determina que os trabalhadores recebam antes do que o governo.
Mas, de acordo com o procurador-geral da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Luís
Inácio Adams, se mantida a decisão da Justiça do Rio, do dia
13, a Varig terá de pagar dívidas
tributárias antes de pagar aos
trabalhadores da empresa.
Segundo Adams, a decisão foi
tomada pela 3ª Vara Federal de
Execução Fiscal do Rio e acata
pedido de liminar apresentado
pela Procuradoria Geral da Fazenda (PGF). A decisão é assinada pela juíza Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, que em
seu despacho determina a reserva dos recursos pagos na
operação de venda da empresa
para o pagamento das dívidas
tributárias.
A Lei de Recuperação Judicial, conhecida como Lei de Falências, estabelece prioridade
ao pagamento de dívidas adquiridas após o pedido de recuperação judicial. Um exemplo disso são as dívidas da Varig com a
BR para abastecer os aviões.
Em segundo lugar vem o passivo trabalhista da empresa. A
Varig teria que saldar as dívidas
com trabalhadores, até 150 salários mínimos a receber da
empresa, além de todas as indenizações geradas por acidentes
de trabalho.
A Lei de Falências determina
que, depois disso, na ordem de
prioridades, está o pagamento
das dívidas tributárias, que somam cerca de R$ 2 milhões, segundo a Receita.
Mas boa parte dessa dívida
foi suspensa por uma decisão
do Tribunal Regional Federal
do Rio Grande do Sul, que entendeu que a empresa está inscrita no Paes (Plano de Parcelamento Especial). Mas a PGF
ainda tenta reverter a decisão.
"Valemo-nos de um vício do
processo para fazer o pedido da
liminar à Justiça e garantir a
prioridade no recebimento",
disse Adams.
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