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São Paulo, domingo, 27 de julho de 2003

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MERCADOS E SERVIÇOS

Contribuintes têm mais quatro dias para adesão, mas Câmara vai pedir prorrogação de um mês

Se não for ampliado, prazo do Refis acaba 5ª

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O prazo para que as empresas e pessoas físicas ingressem no Refis 2 -parcelamento de débitos com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o INSS em até 180 meses- termina no dia 31 deste mês.
Há a possibilidade de que o prazo de adesão venha a ser prorrogado até 30 de agosto. Um projeto de lei de consenso entre os partidos na Câmara foi apresentado na quinta-feira com regime de urgência urgentíssima (preferência sobre outros projetos) e deve ser votado nos próximos dias.
O argumento dos autores da proposta é que a greve dos servidores públicos, iniciada no dia 8 deste mês, prejudicou a adesão.
Apesar de o prazo para adesão ser pequeno (começou em 27 de junho), a Folha apurou que a Receita é contra a prorrogação por dois motivos: a adesão é feita via internet e o número de inscritos já passava de 196,6 mil na sexta-feira (129 mil adesões em 2001).
No caso dos débitos com o INSS, o contribuinte precisa imprimir os formulários (no site www.mpas.gov.br), preenchê-los e encaminhá-los via correio, junto com outros documentos, às gerências executivas do INSS. Devem ser enviados com AR (Aviso de Recebimento), pois a data de postagem será considerada pela Previdência para aceitação da adesão. Os endereços são obtidos pelo Prevfone (0800-780191).
Assim, mesmo com a greve dos servidores públicos, o INSS entende que o contribuinte não tem problemas para pedir o parcelamento e que, portanto, não é necessário prorrogar o prazo.

Vantagem ou não?
Podem entrar no Refis 2 os débitos vencidos até 28 de fevereiro deste ano (Receita e PGFN), constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa da União. No caso do INSS, os débitos até a competência janeiro de 2003.
O novo Refis permite, pela primeira vez, a adesão de pessoas físicas. A pessoa física ou empresa que entrar no programa e for excluída porque não pagou três parcelas consecutivas ou seis alternadas (o que ocorrer primeiro), ficará impedida de participar, até 31 de dezembro de 2006, de parcelamento já concedido ou que vier a ser concedido pelo governo. Assim, é preciso avaliar as vantagens e os riscos que a adesão traz.
Segundo o advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, o ingresso no Refis 2 é interessante para contribuintes que estão conseguindo pagar atualmente os tributos em dia mas têm débitos antigos de valor elevado com aqueles órgãos do governo.
Também é vantajosa a adesão, segundo o advogado, para as empresas que não apresentam dificuldades financeiras neste momento mas têm débitos já confessados ou têm processos (contencioso) considerados perdidos (casos do Seguro de Acidentes do Trabalho e do salário-educação).
Em ambos os casos, com a adesão as empresas nessas situações obtêm um prazo longo (até 15 anos) para quitar essas dívidas.
Marafon diz que o Refis não é bom negócio para contribuintes que, se optarem pelo parcelamento, terão fôlego curto para pagar. É que se forem excluídos do programa pelo atraso no pagamento das parcelas, o débito será inscrito na dívida ativa e executado.
Com a dívida inscrita, esses contribuintes não terão mais como contestá-la, uma vez que, para incluir um débito no Refis, eles terão de desistir de todos os recursos ou ações judiciais, ou seja, têm de admitir que devem mesmo.
A adesão é feita pela internet nos sites da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e da PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br).

Salário-educação
Os débitos referentes ao salário-educação, constituídos até 31 de janeiro deste ano, também poderão ser pagos em até 180 meses.
O pedido é feito pela internet (www.fnde.gov.br/previa/). O salário-educação é de 2,5% da folha salarial das empresas.


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